Edital n.º 309/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Edital n.º 309/2022
Sumário: Regulamento de Comparticipação de Despesas com Medicamentos.
Regulamento de Comparticipação de Despesas com Medicamentos
Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna pú-
blico, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira
do Alentejo, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na reunião de 19 de janeiro de 2022, deliberou aprovar a 1.ª alteração ao Regulamento
de Comparticipação de Despesas com Medicamentos
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no
Diário da República e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de
Ferreira do Alentejo, em www.cm-ferreira-alentejo.pt.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
Regulamento de Comparticipação de Despesas com Medicamentos
1.ª Alteração
O atual regulamento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021, período deveras conturbado, com
uma pandemia, com vários meses de confinamento. Durante este período os serviços tomaram
várias diligencias para divulgação, entre elas haverá a destacar:
Contacto com todas as freguesias, para atendimento e desenvolvimento do processo de can-
didatura nas respetivas localidades;
Publicação na página do Facebook do município de um cartaz de divulgação;
Divulgação do programa nas sessões de animação por videoconferência;
Realização de contactos telefónicos a todos os utentes do Regulamento Municipal de Apoio
Social, para dar a conhecer o programa e a forma de candidatura.
Após entrada em vigor do regulamento e passados, 9 meses, surgiu a necessidade de se
efetuar uma avaliação ao programa, uma vez que, apenas foram rececionados até à data 3 can-
didaturas, duas sem cabimento ao nível do valor per capita do agregado familiar, e uma por não
cumprir o requisito da idade.
Perante esta situação o valor indicado na alínea c) do artigo 3.º, do RCDM, como capita do
agregado familiar, é muito reduzido inviabilizando as candidaturas da maioria dos agregados fami-
liares do nosso concelho, pelo que sugiro que o valor per capita do agregado familiar passe para
igual ou inferior a 100 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em termos do valor a
comparticipar pelo município (n.º 1 do artigo 6.º do RCDM) e por forma a que o programa se torne
mais aliciante, sugiro a seguinte alteração, passar de 90 % para 100 % a comparticipação financeira
municipal nas despesas com medicamentos.
Assim, haverá que alterar:
«[...]
Artigo 3.º
Condições de Atribuição
1 — [...]
a) [...]
b) [...]

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