Edital n.º 308/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Edital n.º 308/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Ferreira do Alentejo.
Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Ferreira do Alentejo
Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna pú-
blico, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Ferreira
do Alentejo, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada na reunião de 19 de janeiro de 2022, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de
Cheque Veterinário do Município de Ferreira do Alentejo
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Re-
pública e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Ferreira do
Alentejo, em www.cm-ferreira-alentejo.pt.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Ferreira do Alentejo
Nota Justificativa
Tem sido crescente o reconhecimento do contributo e da importância dos animais de compa-
nhia para a qualidade de vida, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade
emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de
extrema relevância social. Contudo, quando estes animais não são convenientemente cuidados
e tratados podem constituir riscos reconhecidos para a saúde humana, para a saúde animal e
para o ambiente. Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem -estar animal e a
proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas
e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições
que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência
técnica e científica.
O objetivo da Câmara Municipal é contribuir para a saúde e bem -estar animal, promovendo
também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o
seu abandono, e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem -estar do animal,
que se tem acentuado devido a fatores de carência económica.
Assim, este projeto de regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários
gratuitos, no Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo
no âmbito do Programa Cheque Veterinário. Nessa medida, pretende -se criar a possibilidade de
atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos munícipes uma rede de apoio social integrada,
que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem -estar animal, para que mantenham em
condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo abandono que
poderão estar na génese de problemas graves de saúde pública.
Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder está ao abrigo da competência atri-
buída à Câmara Municipal no apoio a estratos sociais desfavorecidos, previstas nos artigos 23.º,
n.º 1 e 2 alíneas h) e k) e artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua versão atualizada.
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2

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