Edital n.º 307/2024

Data de publicação28 Fevereiro 2024
Data07 Janeiro 2024
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 42 28 de fevereiro de 2024 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 307/2024
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor catedrático para a
área disciplinar de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de
Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 7 de fevereiro de 2024, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disciplinar de
Medicina Legal da Faculdade de Medicina desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do disposto nos Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de
31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para
Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto
(abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato)
n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
estabelecidos nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU):
Ser titular do grau de doutor em Medicina obtido através de uma escola médica há mais de cinco
anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votante.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse um currículo global
que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de inves-
tigação e atividade desenvolvida, compatível com a área disciplinar de Medicina Legal e adequado
à categoria de professor catedrático, tal como documentado na informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em
mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa das cinco condições a seguir:
3.4.1 — Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina.
3.4.2 — Grau de Doutor em Medicina obtido através de uma escola médica.
3.4.3 — Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b)
a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science
Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada
pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:
i) o primeiro ou o último autor em pelo menos 15;
ii) e pelo menos 15 se situem no primeiro e segundo quartis, tendo como referência o fator de
impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImago Journal

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