Edital n.º 307/2023
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Data | 13 Janeiro 2023 |
Número da edição | 39 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Anadia |
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 307/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do
Município de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para
os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que o Executivo Municipal, em sua
reunião ordinária, realizada no dia nove (09) de fevereiro de dois mil e vinte e três (2023), deliberou,
ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas
e Culturais do Município de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua
redação atual, submetê -lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de
sugestões dos interessados.
Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto
de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia
(www.cm-anadia.pt), concedendo -se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no
Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora
Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos
serviços municipais, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda,
via postal, para a morada Município de Anadia, Apartado 19, 3781 -909 Anadia, em qualquer dos
casos expedidas até ao termo do prazo fixado.
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
13 de fevereiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia
Cardoso, eng.ª
Projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas
e Culturais do Município de Anadia
Preâmbulo
O programa “Férias Desportivas e Culturais”, promovido pelo Município de Anadia desde
2009, é, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, um campo de férias não residencial,
destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.
Visa não só ocupar os períodos de férias escolares, com atividades de caráter educativo, cultural,
desportivo e recreativo, mas também apoiar os encarregados de educação que têm dificuldade em
conciliar a vida profissional com as férias escolares dos seus educandos.
Para que as “Férias Desportivas e Culturais” se processem de forma correta, foi criado o
presente projeto de regulamento que deve ser cumprido por todos os envolvidos neste programa
municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece regras de funcionamento e execução do pro-
grama municipal “Férias Desportivas e Culturais”.
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