Edital n.º 307/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Anadia
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Edital n.º 307/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas e Culturais do
Município de Anadia.
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º,
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para
os efeitos do disposto no artigo 56.º, do mesmo diploma legal, que o Executivo Municipal, em sua
reunião ordinária, realizada no dia nove (09) de fevereiro de dois mil e vinte e três (2023), deliberou,
ao abrigo do disposto nas alíneas k) e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, aprovar o projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas
e Culturais do Município de Anadia, e, em conformidade com os artigos 100.º e 101.º, do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua
redação atual, submetê -lo a audiência dos interessados e a consulta pública, para recolha de
sugestões dos interessados.
Torna igualmente público que se procederá, para o efeito, à publicação do sobredito projeto
de Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Anadia
(www.cm-anadia.pt), concedendo -se o prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação no
Diário da República, para que os interessados possam apresentar, por escrito, dirigidas à Senhora
Presidente da Câmara Municipal, as sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente nos
serviços municipais, ou remetidas via eletrónica, para o endereço geral@cm-anadia.pt, ou, ainda,
via postal, para a morada Município de Anadia, Apartado 19, 3781 -909 Anadia, em qualquer dos
casos expedidas até ao termo do prazo fixado.
Para constar e devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos
lugares de estilo.
13 de fevereiro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia
Cardoso, eng.ª
Projeto de Regulamento de Funcionamento das Férias Desportivas
e Culturais do Município de Anadia
Preâmbulo
O programa “Férias Desportivas e Culturais”, promovido pelo Município de Anadia desde
2009, é, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, um campo de férias não residencial,
destinado exclusivamente a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos.
Visa não só ocupar os períodos de férias escolares, com atividades de caráter educativo, cultural,
desportivo e recreativo, mas também apoiar os encarregados de educação que têm dificuldade em
conciliar a vida profissional com as férias escolares dos seus educandos.
Para que as “Férias Desportivas e Culturais” se processem de forma correta, foi criado o
presente projeto de regulamento que deve ser cumprido por todos os envolvidos neste programa
municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente projeto de regulamento estabelece regras de funcionamento e execução do pro-
grama municipal “Férias Desportivas e Culturais”.

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