Edital n.º 3/2020 de 1 de abril de 2020

Data de publicação01 Abril 2020
Número da edição65
ÓrgãoDireção Regional dos Assuntos do Mar
SeçãoSérie 2

A Direção Regional dos Assuntos do Mar, com sede na Rua D. Pedro IV, n.º 29, 9900-111 Matriz, Horta, na ilha do Faial, telefone 292 240 624, fax 292 293 166 e correio eletrónico info.dram@azores.gov.pt, página de internet http://www.azores.gov.pt/Gra/SRMCT-MAR, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea n) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, pretende atribuir uma Licença de utilização privativa de uma parcela do domínio público marítimo (doravante DPM), destinada à exploração de estabelecimento de snack-bar/esplanada, localizado na Piscina de São Lourenço, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.


Conforme estabelecido na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 dias úteis, requerer para si, junto dos serviços da Direção Regional dos Assuntos do Mar/Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos, na Rua D. Pedro IV, n.º 29, 9900-111 Matriz, Horta, na ilha do Faial, a emissão de título nos termos e condições a seguir identificados:


1. LOCALIZAÇÃO E DIMENSÃO DA ÁREA A LICENCIAR

A parcela a licenciar está identificada na planta de localização constante do Anexo I ao presente Edital, correspondendo a uma parcela do DPM, situada na zona balnear da Piscina de São Lourenço, freguesia de Santa Bárbara, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, com uma área total de 230 m2 correspondente ao primeiro piso do edifício do snack-bar, sendo 91 m2 de área coberta e 138 m2 de área máxima de zona de esplanada, em conformidade com a planta de espaços constante do Anexo II ao presente Edital.


2. OBJETO E ÂMBITO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL

O presente procedimento concursal tem por objeto a atribuição de uma Licença de utilização privativa de uma parcela do DPM, destinada à exploração de um estabelecimento de snack-bar/esplanada identificado no ponto 1.


3. VISITAS AO LOCAL

3.1. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados podem visitar o local a licenciar e realizar nele os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas.

3.2. Os concorrentes não podem, para efeito do cumprimento das suas obrigações decorrentes do procedimento, invocar o desconhecimento das condições do terreno ou imputar qualquer responsabilidade a esse título à entidade licenciadora.

3.3. Para realização da visita referida no ponto 3.1, os interessados deverão apresentar um pedido escrito à entidade licenciadora, com uma antecedência mínima de 24 horas.



4. PRAZO DA LICENÇA

A Licença é atribuída pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua emissão, não sendo suscetível de renovação.


5. CONCORRENTES

5.1. Podem concorrer à atribuição da Licença pessoas, singulares ou coletivas.

5.2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a atribuição do respetivo título de utilização.

5.3. Podem ainda concorrer as pessoas singulares na qualidade de empresário em nome individual, pessoas coletivas legalmente constituídas ou pessoas singulares que apresentem declaração de intenção de constituir uma sociedade, tendo em vista a atribuição do respetivo título de utilização.

5.4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem, individualmente, ser candidatos no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos pontos anteriores, nem integrar outro agrupamento candidato.

5.5. Em caso de atribuição da Licença a um agrupamento de concorrentes, todos os membros do concorrente, devem associar-se antes da atribuição da Licença nas modalidades previstas em 5.2 e 5.3.


6. CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA PELA ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA

6.1. Pelo direito de utilização privativa de parcela de DPM, em conformidade com o disposto no ponto 1, e como taxa mínima para a apresentação de propostas no âmbito do presente procedimento, fixa-se o montante de 100€/mês (cem euros por mês).

6.2. A taxa mensal indicada em 6.1 será paga até ao dia 5 (cinco) do mês a que diga respeito, mediante transferência bancária para a conta indicada pela entidade licenciadora, para o que emitirá ordem de transferência, ou por qualquer outro meio e no lugar que a entidade licenciadora lhe venha a indicar.

6.3. A taxa mensal indicada em 6.1 é devida desde a emissão do título, nos termos do disposto no n.º 1 artigo 80.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

6.4. As propostas que apresentem um valor de taxa inferior ao indicado no ponto 6.1 são excluídas.


7. CAUÇÃO

7.1. No âmbito da Licença, o titular está sujeito à prestação de uma caução correspondente à taxa indicada em 6.1, multiplicada por 3, destinada a assegurar o cumprimento da Licença.

7.2. A prestação de caução deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da atribuição da Licença, em momento anterior à emissão do título de ocupação e da entrada em funcionamento da respetiva utilização.


8. OBRIGAÇÕES E OUTROS ENCARGOS DO TITULAR DA LICENÇA

8.1. Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da natureza da atividade a exercer ou outras decorrentes de legislação aplicável, cujo cumprimento é da exclusiva responsabilidade do titular da licença, decorrem para o titular da Licença as seguintes obrigações principais:

a) Utilizar o espaço apenas para a finalidade autorizada;

b) Garantir o asseio regular das instalações a licenciar e áreas envolventes;

c) A instalação de todos os equipamentos tidos por necessários (incluindo mobiliário) à exploração e funcionamento de todo o espaço a licenciar;

d) Pagar mensal e pontualmente a taxa devida;

e) Proceder à conservação do espaço objeto do presente procedimento e de todos os equipamentos fixos e móveis, realizando a sua manutenção e, sempre que necessário, a sua reparação;

f) Manter em bom...

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