Edital n.º 293-A/2022

Data de publicação16 Março 2022
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 267-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 293-A/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da
Horta «Nascer no Faial».
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto
de Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial”, que a seguir se
transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência re-
gulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário
da República.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial”
(Projeto)
Nota justificativa
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço pri-
vilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do
Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na
comunidade;
Considerando que as atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas
vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fará sentido implemen-
tar um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos, no
sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes;
Considerando que de acordo com os dados da PORDATA, na ilha do Faial, a taxa bruta de
natalidade era de 17,7 % em 1981, passando para 7,1 % em 2020.
Considerando que a baixa taxa de natalidade e o envelhecimento populacional têm provocado
uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento
económico;
Considerando a crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social,
no sentido de promover a melhoria da qualidade de vida dos Munícipes;
Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução
dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais des-
protegidas, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto
célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a
sua condição socioeconómica;
Entendeu a Câmara Municipal da Horta criar um apoio à natalidade com vista a promover, por
um lado, a melhoria das condições de vida da população, em particular das crianças nos primeiros
meses de vida, e por outro, a fomentar a economia do concelho, através da atribuição de “Vales
Compra” para a realização de despesas relativas à criança em estabelecimentos comerciais do
concelho, impulsionando, assim, os hábitos de consumo no mesmo;
Considerando que no que respeita aos custos -benefícios que decorrerão da implementação
do apoio à natalidade, se estima que a mesma possa abranger anualmente cerca de 100 famílias,
tratando -se de uma ajuda importante para os orçamentos familiares, fomentando -se, ao mesmo
tempo, o comércio local.

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