Edital n.º 285/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data07 Janeiro 2021
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 518
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E SOBRAL DA LAGOA
Edital n.º 285/2022
Sumário: Regulamento para Concessão de Apoios a Associações, Entidades e Organismos da
Freguesia que Prossigam Fins de Interesse Público.
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e
Sobral da Lagoa do Concelho de Óbidos, torna público que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária realizada
no dia 07 de dezembro de 2021 e a Assembleia de Freguesia, na reunião ordinária realizada no
dia 29 de dezembro de 2021, aprovou o Regulamento para Concessão de Apoios a Associações,
Entidades e Organismos da Freguesia que Prossigam Fins de Interesse Público.
Publicação integral do texto:
Regulamento para Concessão de Apoios a Associações, Entidades e Organismos da Freguesia
que Prossigam Fins de Interesse Público
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente documento regula as condições de concessão de apoios e comparticipações fi-
nanceiras, pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, a associações
e entidades da freguesia, legalmente constituídas e em situação regular, que prossigam atividades
de interesse público, sem fins lucrativos, em benefício da comunidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na
freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
a) Instituições de solidariedade social;
b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades
sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
c) Comissões de festas.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
1 — No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios logísticos ou em espécie.
2 — Os apoios financeiros são constituídos por:
a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
b) Apoio para transportes;

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