Edital n.º 284-A/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Edital n.º 284-A/2021

Sumário: Regulamento «Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local».

Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local"

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local".

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Programa Extraordinário que entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

Regulamento "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local"

Preâmbulo

1 - A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30-01-2020, bem como a classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11-03-2020, ditou a necessidade de se implementar medidas de contingência para prevenção, contenção e mitigação da epidemia SARS-CoV-2 (COVID-19), mas também outras que protejam os cidadãos em situação de carência, de forma a minimizar os impactos da pandemia em diversas áreas da economia, como a área da saúde, social ou comunitária.

2 - Neste contexto, o Governo declarou o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças de segurança em prontidão e adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta situação epidemiológica, que foram materializadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e diplomas conexos.

3 - Desde março de 2020, por diversas vezes, foi declarado em Portugal o estado de emergência e de calamidade, o que originou a aplicação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

4 - Esta crise de saúde pública originada pela pandemia de COVID-19 desencadeou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.

5 - A gravidade e magnitude do impacto da crise pandémica acentuou-se no final de 2020 e início de 2021 (3.ª fase da pandemia em Portugal), o que agravou ainda mais a crise económica que o país atravessa e, em especial, ao nível das atividades de comércio, da restauração, do alojamento e dos pequenos serviços.

6 - Atualmente, o Governo ordenou o encerramento das atividades em instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas e a suspensão temporária das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens e prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, identificadas no anexo II, ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.

7 - Perante este cenário, o Município de Vila Nova de Famalicão, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Vila Nova de Famalicão, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.

8 - Salienta-se que grande parte do tecido empresarial nacional e, por conseguinte, também do instalado no território de Vila Nova de Famalicão, é composto por micro e pequenas empresas sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual.

9 - Assim, o presente regulamento pretende definir os critérios de atribuição de apoio financeiro às empresas sedeadas e com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo empresários em nome individual, que viram a sua atividade encerrada e/ou suspensa, com vista a combater os efeitos económicos da crise pandémica COVID-19, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacionais, que, de forma reconhecida, são manifestamente insuficientes.

10 - O Município considera urgente tomar medidas de apoio excecional e temporário ao nível das despesas fixas com o funcionamento das atividades económicas, nomeadamente...

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