Edital n.º 280/2024

Data de publicação19 Fevereiro 2024
Data17 Janeiro 2024
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 35 19 de fevereiro de 2024 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º 280/2024
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio
da Ação Social.
Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Concessão
de Apoios no Domínio da Ação Social
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de
contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à revisão regulamentar do Regula-
mento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, oportunamente publicitado
no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 17 de janeiro de 2024 a Câmara Munici-
pal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto
de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, nos termos do
disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cmtorresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias
a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas
sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de
Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cmtorresnovas.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
23 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Concessão
de Apoios no Domínio da Ação Social
Preâmbulo
Considerando as atuais circunstâncias conjunturais e o facto de os Municípios terem como
objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes,
tornando cada vez mais necessária e pertinente a intervenção no domínio da ação social, com vista
à progressiva inserção social e à promoção da qualidade de vida dos munícipes.
Considerando que a Câmara Municipal de Torres Novas, assume assim, um importantíssimo
papel na dinamização de processos de intervenção, no sentido de um desenvolvimento local sus-
tentado e na promoção de medidas de âmbito social junto da população mais vulnerável.
Considerando que as instituições sociais intervêm em áreas decisivas para a melhoria das
condições de vidas das populações, desempenhando um crescente papel na conceção e desen-
volvimento de políticas sociais e apresentam grande capacidade para responder às necessidades
emergentes e aos novos desafios que se colocam.
Considerando que as referidas instituições, desempenham ainda um papel preponderante,
junto dos grupos sociais mais vulneráveis, apresentando uma resposta mais célere e próxima.
Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de apoios a estratos sociais desfa-
vorecidos e de estimular e valorizar a intervenção das instituições de índole social, que procuram
dar resposta a um conjunto de problemas sociais sentidos no concelho de Torres Novas. Conside-
rando que o presente regulamento, permite à autarquia intervir junto de grupos mais vulneráveis,
atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social, assegurando o acesso a serviços, no sentido
da promoção da qualidade, da coesão e da cidadania, pretende -se atuar, designadamente ao nível
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da deficiência, da terceira idade, das famílias numerosas, saúde e habitação, de forma a promover
melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de precariedade socioeconómica.
Assim, a Câmara Municipal de Torres Novas, através do Regulamento Municipal de Conces-
são de Apoios no Domínio da Ação Social, pretende instituir regras de Apoio Social com o objetivo
de dignificar e melhorar as condições de vida de indivíduos e/ou agregados familiares residentes
no concelho, com necessidades económicas, bem como, definir medidas de apoio, às Instituições
de cariz social, que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o
trabalho em rede já existente.
Neste contexto, pretende -se promover a igualdade de oportunidades, a intervenção assente
numa lógica de responsabilização e o desenvolvimento de medidas territoriais que potenciem
recursos humanos e técnicos, bem como equipamentos sociais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g)
e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que
estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito do Regulamento
1 — O presente regulamento tem por objeto a definição de todas as condições de atribuição
de apoios no domínio da Ação Social, designadamente, a definição dos procedimentos e critérios
a utilizar pelo Município de Torres Novas no apoio às instituições de caráter social e a estratos
sociais desfavorecidos.
2 — O presente regulamento destina -se a:
a) Definição de critérios de atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, compro-
vadamente carenciados e residentes no concelho de Torres Novas, há, pelo menos, dois anos;
b) Definição de procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não
financeiros, de caráter pontual, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Instituições
sem fins lucrativos promotoras de desenvolvimento social, sedeadas no concelho e que integrem
o Conselho Local de Ação Social de Torres Novas — CLASTN.
Artigo 3.º
Competências
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara
Municipal de Torres Novas, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste
nos vereadores em regime de permanência.
Artigo 4.º
Orçamento
Os valores destinados aos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento constam
das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no Orçamento Municipal, não podendo ser

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