Edital n.º 280/2021

Data de publicação05 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Edital n.º 280/2021

Sumário: Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Figueira da Foz (FIGAS).

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, ao abrigo da conjugação das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reunião ordinária de 2 de outubro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Figueira da Foz (FIGAS) e submeter à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições combinadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do artigo 33.º, da Lei acima referida, que na sua sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2020, aprovou o referido Regulamento.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outro de igual teor, será afixado nos locais de estilo e publicitado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço https://www.cmfigfoz.pt/pages/726.

12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Figueira da Foz (FIGAS)

Preâmbulo

O Município de Figueira da Foz, inserido num conjunto de políticas e iniciativas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de percursos cicláveis, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano através da implementação de um sistema partilhado de bicicletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.

Assim, considerando:

Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente o bem-estar das pessoas que o adotam;

A forma como contribui para melhorar a mobilidade na cidade, libertando espaço público para outras funções;

O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora;

A redução significativa de gases poluentes em meio urbano e a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos

É criado o Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município da Figueira da Foz - FIGAS, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas.

A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais, permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para as tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para as atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.

Pretende-se, também, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.

Visando o alcance deste e outros objetivos concretizaram-se alguns percursos clicáveis, introduzindo-se a respetiva sinalética e implementaram-se diversos estacionamentos para bicicletas.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do procedimento administrativo relativo ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao mesmo.

Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto do presente Regulamento foi aprovado...

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