Edital n.º 273/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Data18 Janeiro 2023
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 273/2024
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos
Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público que, ao abrigo das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no
n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, tomada
na reunião de 18 de outubro de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Concessão de
Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período
de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresenta-
das por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Secção de Expediente,
Taxas e Licenças, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de
expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via
postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio
Dias, n.º 4, 2590 -016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara
Municipal, o subscrevi.
31 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
José Alberto Quintino, eng.º
Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais
aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, na alínea j) do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, n.º 2 do artigo 16.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro e artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do município,
um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros
Voluntários de Sobral de Monte Agraço e respetivas condições de atribuição.

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