Edital n.º 273/2023

Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data17 Agosto 2022
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 521
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Edital n.º 273/2023
Sumário: Apoio à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
Hélder Manuel Esménio, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de
Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada
em 17 de agosto de 2022 e cumpridas as formalidades legais do artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária,
realizada em 07 de dezembro de 2022, aprovar a seguinte redação ao Regulamento Municipal de
Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Salvaterra de Magos:
Nota Justificativa
Tendo presente que a Saúde é um valor determinante para a concretização da qualidade de
vida dos munícipes e ainda o facto de o Município de Salvaterra de Magos dispor de atribuições
na área da Saúde, revela -se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos
cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos
de Medicina Geral e Familiar, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio
e prevenção nas diversas valências: saúde materno -infantil e da grávida, planeamento familiar,
diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
O Município de Salvaterra de Magos tem assumido um papel interventivo e efetivo, cooperando
com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através
de iniciativas diversas, tem também assumido o papel de parceiro da Saúde proporcionando aten-
dimento médico às populações de Muge e do Granho, uma ou duas vezes por semana, tentando
minorar o impacto do encerramento daquelas extensões de saúde. Com efeito, é essencial e de
inequívoco interesse público, promover a implementação de medidas de incentivo à fixação dos
médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do concelho.
Para mitigar esta problemática, o Município apresentou ainda candidatura à SNS24.
Em concreto, revela -se fundamental, por ora, adotar mecanismos tendentes à fixação de Médi-
cos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do concelho de Salvaterra de Magos,
considerando que é um dos Municípios com maior carência de médicos de família de toda a região.
Por outro lado, será de ter presente que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no
domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g), ambos do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras
Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da
Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em
parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u)
e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara
Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Munici-
pal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º
Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1,
alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em
observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia
Municipal, em sessão de [...], aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à
Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Município de Salvaterra de Magos, sob proposta
da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de [...], e após o cumprimento do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio, a título de incentivo, à fixação
de médicos de Medicina Geral e Familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas unidades

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