Edital n.º 264/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data23 Janeiro 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nordeste
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NORDESTE
Edital n.º 264/2022
Sumário: Alteração do Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social do Nordeste.
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:
Torna público que a Assembleia Municipal do Nordeste, em sua sessão ordinária de 22 de
fevereiro corrente deliberou, por maioria, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração do Regulamento do Fundo Municipal
de Emergência Social do Nordeste, nos termos da proposta da Câmara Municipal de 31 de janeiro
findo.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
públicos do estilo e na página da internet do Município.
23 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Soares.
Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social (FMES) de Nordeste
Preâmbulo
Tendo por base o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, o Município de Nordeste apresenta Regulamento do Fundo Municipal de Emergência
Social, que se destina a dar resposta a situações de emergência na área social, procurando
promover uma política de aproximação às pessoas que mais precisam, no cumprimento da
atribuição do município no âmbito da ação social, através da implementação de medidas con-
cretas que permitem aos estratos sociais mais desfavorecidos caminhar em direção a uma
vida mais digna.
A Câmara Municipal de Nordeste cria este regulamento para dar apoio extraordinário a indi-
víduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e que não
se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços de apoio social do estado
e da região.
Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona -se a criação
de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com
tal acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais
existentes em tempo útil.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da atribuição prevista no artigo 23.º n.º 2
alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro e do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e ar-
tigo 33.º n.º 1 alínea k), da mesma Lei.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento destina -se a definir a atribuição de apoio financeiro, pontual e
temporário, a indivíduos ou agregados familiares do Concelho de Nordeste que se encontrem em
situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o
orçamento anual disponível pela Autarquia para o efeito.
2 — O FMES destina -se a quem se encontre numa situação de carência económica e social,
resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações,

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