Edital n.º 259/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Horta

Edital n.º 259/2019

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.

22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens

Proposta de alteração

Preâmbulo

Sendo a educação e o ensino direitos fundamentais e consagrados na Constituição da República Portuguesa, na sua intervenção socioeducativa, o Município da Horta define como objetivos promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e apoiar e incentivar as famílias que pretendem dar continuidade à formação superior dos/as seus/suas filhos/as, materializados através da atribuição do Apoio Financeiro a Jovens, com regulamento próprio.

No uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas alínea k), hh) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Horta apresenta uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal em vigor.

Com esta proposta de alteração, fundamentada na experiência adquirida, pretende-se clarificar e tornar mais eficaz o procedimento de atribuição do apoio financeiro, nomeadamente no que respeita, ao número de apoios a atribuir, à acumulação do apoio com outros tidos para o mesmo efeito, à definição de aproveitamento escolar, à definição do número de disciplinas/créditos a inscrever por semestre, à definição dos rendimentos a contabilizar para efeitos de cálculo e salvaguardar situações clínicas que poderão afetar a frequência do/a estudante no curso e o seu aproveitamento escolar.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de apoio financeiro a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo ministério da tutela, no território nacional e em regime presencial permanente.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento os Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Ensino Superior.

Artigo 2.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro é uma prestação pecuniária, suportada pelo Município da Horta e paga em 10 prestações mensais, correspondente aos meses de outubro a julho, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.

2 - O apoio financeiro visa contribuir para custear despesas inerentes à frequência no estabelecimento de ensino (despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar, propinas, entre outras).

3 - Nenhum/a estudante poderá beneficiar do Apoio Financeiro a Jovens em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o curso.

4 - Constitui exceção à alínea anterior os casos em que o/a estudante se tenha ausentado do estabelecimento de ensino por motivo de doença grave prolongada clinicamente comprovada.

5 - O número anual de apoios a atribuir é de, no mínimo 30, podendo ser alargado de acordo com o valor disponível em Plano e Orçamento.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao Apoio Financeiro a Jovens, os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal;

b) Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino;

c) Não possuir habilitação literária superior ou equivalente àquela que pretenda adquirir;

d) Ser deslocado/a. Considera-se que é deslocado/a o/a estudante que frequente estabelecimento de ensino fora da ilha do Faial e o agregado familiar tenha residência na ilha;

e) Constitui exceção à alínea anterior as situações em que o/a estudante venha estudar para a ilha do Faial;

f) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior. Considera-se que obteve aproveitamento escolar no ano letivo anterior o/a estudante que obteve aproveitamento em pelo menos 80 % dos ECTS em que esteve inscrito;

g) Constitui exceção à alínea anterior os casos em que o/a estudante tenha tido um aproveitamento escolar inferior a 80 % dos ECTS inscritos, por motivo de doença grave prolongada clinicamente comprovada;

h) Estar inscrito, por semestre, em 30 ECTS ou em pelo menos 3 disciplinas, salvo situações previstas no plano de estudos do curso;

i) O rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 1,5 vezes do salário mínimo regional.

2 - O/a candidato/a que não reúna, cumulativamente, as condições referidas no número anterior, será automaticamente excluído/a.

Artigo 4.º

Cumulação com outros apoios

1 - O/A candidato/a poderá acumular o Apoio Financeiro do Município com outros apoios tidos para o mesmo efeito, devendo os mesmos serem declarados e incluídos para o cálculo do rendimento do agregado familiar do/a candidato/a;

2 - A cumulação do valor total dos apoios a receber pelo/a candidato/a, terá um valor máximo de 10 vezes 80 % do Indexante dos Apoios Sociais.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura ao Apoio Financeiro a Jovens pode ser apresentada no Serviço de Ação Social do Município, pelo/a candidato/a ou por um/a representante legal para o efeito, de forma presencial:

a) Durante o mês de setembro para os/as estudantes que ingressem, numa primeira fase, em estabelecimento de ensino ou que já tenham frequentado no ano letivo anterior;

b) Durante o mês de outubro para os/as estudantes que ingressem, numa segunda fase, em estabelecimento de ensino;

mediante preenchimento de ficha de candidatura própria e apresentação dos documentos indicados no número seguinte.

2 - A ficha de candidatura deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos atualizados:

a) Apresentação do Cartão de Cidadão do/a candidato/a ou da fotocópia do mesmo:

b) Apresentação do IBAN do/a candidato/a;

c) Apresentação de Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo do local de residência do/a candidato/a e da composição do agregado familiar;

d) Apresentação de comprovativo de...

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