Edital n.º 258/2023
Data de publicação | 16 Fevereiro 2023 |
Data | 06 Janeiro 2023 |
Número da edição | 34 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 258/2023
Sumário: Torna pública a sanção disciplinar de dois anos de suspensão do exercício da advoca-
cia aplicada à Dr.ª Sílvia Néné Gonçalves, cédula profissional 19189-L.
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem
dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Estatuto da Ordem dos Advoga-
dos, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, faz saber que, por Acórdão do Conselho
de Deontologia de Lisboa, e transitado em julgado, foi aplicada à Senhora Dra. Sílvia Isabel Néné
Gonçalves, Advogada com inscrição suspensa, que usava o nome profissional de Sílvia Néné Gon-
çalves, outrora portadora da cédula profissional n.º 19189-L, com último domicílio profissional na
Rua Gil Eanes, 47, 1.º Dt.º, Odivelas, no âmbito do processo disciplinar n.º 262/2018 -L/D, a sanção
disciplinar de 2 (dois) anos de suspensão do exercício da advocacia nos termos do artigo 130.º,
n.º 1, alínea e) e n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados, por violação dos deveres previstos
nos artigos 88.º, n.os 1 e 2, 90.º, n.º 1 e n.º 2, alínea f) e 91.º, alíneas a) e b), todos do Estatuto da
Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro.
Tal medida de suspensão produzirá efeitos no dia imediato ao levantamento da suspensão
em que presentemente se encontra.
6 de fevereiro de 2023. — A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra
Bordalo Gonçalves.
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