Edital n.º 258/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 258/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público, que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 09 de dezembro
de 2021 e 18 de dezembro de 2021, respetivamente, foi aprovado a Alteração ao Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
O presente Regulamento entrou a 1 de janeiro de 2019 e a sua alteração em 1 de janeiro de
2022, após publicação em Diário da República.
E eu, … (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subs-
crevi.
17 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina
Pinto.
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da Câmara Mu-
nicipal de Alcochete pretende dar resposta à prossecução do alinhamento da estrutura municipal
com ganhos de eficácia na atividade municipal. Com a publicação da Lei n.º 42/2016 de 28 de
dezembro, verificou -se a revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, no
que diz respeito à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada
pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova
o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local
do Estado, mantendo -se inalteráveis os princípios e fundamentos que constam do regulamento de
organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alcochete, decorrente da adaptação
da estrutura orgânica ao Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
Prosseguir a modernização da organização, capacitando -a para a melhoria contínua dos servi-
ços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores,
assegurando a qualidade do serviço público.
Assegurar a adaptação da estrutura orgânica ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
procurando, ainda assim, garantir os meios necessários para a assunção da missão e competências
das autarquias locais e aumento da complexidade de algumas das tarefas que aos municípios são
cometidas, a par dos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública.
Garantir um modelo de gestão que prevê as principais preocupações estratégicas e operacio-
nais da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de
informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização
e do cidadão.
Estão na base deste trabalho os princípios da economia, rigor, controlo, transparência, des-
burocratização, simplificação, responsabilização, cooperação entre serviços, a participação dos
trabalhadores, dos parceiros e dos cidadãos em geral, procurando sempre a rentabilização dos
recursos públicos (financeiros, materiais e humanos), com o objetivo de atingir a eficácia e a eficiência
nos serviços prestados à população. Mantém -se, ainda, a opção que vai no sentido do reforço das
estruturas de base, numa clara aposta na aproximação ao cidadão cliente.
A presente proposta decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura
municipal com os objetivos estratégicos, procedendo -se assim à revisão do ROSM publicado no

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