Edital n.º 258/2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Data | 18 Janeiro 2021 |
Número da edição | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alcochete |
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 258/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público, que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 09 de dezembro
de 2021 e 18 de dezembro de 2021, respetivamente, foi aprovado a Alteração ao Regulamento de
Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
O presente Regulamento entrou a 1 de janeiro de 2019 e a sua alteração em 1 de janeiro de
2022, após publicação em Diário da República.
E eu, … (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subs-
crevi.
17 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina
Pinto.
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) da Câmara Mu-
nicipal de Alcochete pretende dar resposta à prossecução do alinhamento da estrutura municipal
com ganhos de eficácia na atividade municipal. Com a publicação da Lei n.º 42/2016 de 28 de
dezembro, verificou -se a revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, no
que diz respeito à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada
pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova
o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local
do Estado, mantendo -se inalteráveis os princípios e fundamentos que constam do regulamento de
organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alcochete, decorrente da adaptação
da estrutura orgânica ao Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a saber:
Prosseguir a modernização da organização, capacitando -a para a melhoria contínua dos servi-
ços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores,
assegurando a qualidade do serviço público.
Assegurar a adaptação da estrutura orgânica ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
procurando, ainda assim, garantir os meios necessários para a assunção da missão e competências
das autarquias locais e aumento da complexidade de algumas das tarefas que aos municípios são
cometidas, a par dos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública.
Garantir um modelo de gestão que prevê as principais preocupações estratégicas e operacio-
nais da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de
informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização
e do cidadão.
Estão na base deste trabalho os princípios da economia, rigor, controlo, transparência, des-
burocratização, simplificação, responsabilização, cooperação entre serviços, a participação dos
trabalhadores, dos parceiros e dos cidadãos em geral, procurando sempre a rentabilização dos
recursos públicos (financeiros, materiais e humanos), com o objetivo de atingir a eficácia e a eficiência
nos serviços prestados à população. Mantém -se, ainda, a opção que vai no sentido do reforço das
estruturas de base, numa clara aposta na aproximação ao cidadão cliente.
A presente proposta decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura
municipal com os objetivos estratégicos, procedendo -se assim à revisão do ROSM publicado no
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