Edital n.º 25/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Data24 Novembro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Edital n.º 25/2023
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um/a professor/a auxiliar para a área dis-
ciplinar de Ciências da Educação.
Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada
da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 24 de novembro de 2022, no uso de competência
delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de
agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do
presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a
Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Educação, do Departamento de Ciências
da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no
Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado
pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva infor-
mação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a deve ser detentor/a do grau de Doutor em Ciências da Educação/Educação;
b) O/a candidato/a deve possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir
nível científico e pedagógico adequados na área das Ciências da Educação, no domínio do Currículo
e da Educação Escolar, bem como capacidade de investigação e experiência compatíveis com a
área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

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