Edital n.º 242/2022

Data de publicação04 Março 2022
Data20 Janeiro 2021
Gazette Issue45
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Edital n.º 242/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de
Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a
proposta de alteração do “Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ourém”, aprovada
na reunião camarária de 20 de dezembro de 2021, depois de ter sido submetido a inquérito público,
através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 03 de abril
de 2020, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 28 de dezembro de
2021, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ourém
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, criou os Conselhos Municipais de Segurança, qualificando -os
de entidades de natureza consultiva, de articulação e de cooperação.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Segurança dispõe de um Regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras
mínimas de organização e de articulação, bem como da respetiva composição.
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, o Regulamento do Conselho
Municipal de Segurança de Ourém foi aprovado, tendo o mesmo, posteriormente, sido publicitado
através do Edital n.º 138/2001, de 19 de outubro, este foi alterado na sua composição através da
publicitação do Edital n.º 250/2011 de 21 de janeiro.
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, teve duas alterações as quais foram republicadas pela Lei
n.º 106/2015, de 25 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 32/2019 de 4 de março, a primeira altera-
ção com a finalidade de integrar a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos
objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança, e esta última com o intuito de
alargar as competências no domínio do policiamento de proximidade.
Tendo em conta estas alterações legislativas, é razoável que seja revisto e alterado o Re-
gulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ourém, para que este acolha as alterações
legislativas referidas.
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua atual redação, o Conselho
elaborou a proposta de Regulamento, o qual a Câmara Municipal remeteu à Assembleia Municipal,
sendo este aprovado por esta a 28, de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de
âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.

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