Edital n.º 240/2022

Data de publicação04 Março 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 45 4 de março de 2022 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Edital n.º 240/2022
Sumário: Regulamento do Mercado Municipal de Alcochete.
Regulamento do Mercado Municipal de Alcochete
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de
Alcochete:
Torna público, que por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 18 de agosto
de 2021 e 11 de fevereiro de 2022, respetivamente, foi aprovado o Regulamento do Mercado Mu-
nicipal de Alcochete.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação em Diário
da República.
E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.
18 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina
Pinto.
Regulamento do Mercado Municipal de Alcochete
Nota justificativa
Em 1 de março de 2015 entrou em vigor o Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que
aprovou o novo regime de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração,
revogando o Decreto -Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, que regulava as condições gerais sanitárias
dos mercados municipais, bem como a ocupação dos locais neles existentes para a exploração
do comércio autorizado.
Este diploma veio regulamentar as atividades económicas do comércio, serviços e restauração
e incluiu no seu âmbito de aplicação os mercados municipais, disciplinando concretamente a ins-
talação, organização, requisitos de funcionamento, gestão, regulamento interno e o procedimento
de atribuição dos espaços de venda dos mercados municipais.
O referido decreto -lei determinou que os mercados municipais devem dispor de um regulamento
interno aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta das Câmaras Municipais, determinando
que neste devem ser estabelecidas as normas relativas à sua organização, funcionamento, disci-
plina, limpeza e segurança interior.
Entretanto, em 22 de maio de 2015, entrou em vigor o Decreto -Lei n.º 85/2015, de 21 de maio,
que veio regular os mercados locais de produtores, que visam o escoamento de produtos locais.
Perante a entrada em vigor dos referidos diplomas legais e a consequente revogação do
diploma legal que regulava as condições gerais sanitárias dos mercados municipais, ao abrigo do
qual foi aprovado o Regulamento do Mercado Municipal do Concelho de Alcochete, bem como a
modernização levada a cabo no equipamento, ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Ru-
ral 2020 (PDR 2020), a Câmara Municipal de Alcochete considera ser este o momento indicado
para atualizar o diploma, regulamentar a sua organização, funcionamento e ocupação.
Neste sentido, face à importância que este tipo de atividade desempenha no abastecimento
público justifica -se que o Município de Alcochete disponha de um instrumento que permita aos
ocupantes do Mercado um melhor desempenho na sua atividade, com a consequente melhoria da
sua prestação, onde a defesa do consumidor nomeadamente a relativa a aspetos higiossanitários
e a proteção do ambiente, constituem aspetos privilegiados.
Pretende -se que o Mercado complemente a estratégia municipal de desenvolvimento do
território que tem por objetivo o incentivo ao setor primário, concretamente a produção agrícola e
animal, bem como o incremento à existência de circuitos curtos de comercialização.

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