Edital n.º 239/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 239/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Núcleo Local de Inserção (NLI) de
Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público que, ao abrigo das alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no
n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço,
tomada na reunião de 18 de janeiro de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Núcleo
Local de Inserção (NLI) de Sobral de Monte Agraço, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o período
de 30 dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.
As sugestões, propostas, observações, pareceres e/ou reclamações, deverão ser apresenta-
das por escrito, dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Sobral de Monte Agraço, através dos seguintes meios: presencialmente na Secção de Expediente,
Taxas e Licenças, sito na Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 4, em Sobral de Monte Agraço, no horário de
expediente, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-sobral.pt e por via
postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça Dr. Eugénio
Dias, n.º 4, 2590 -016 Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara
Municipal, o subscrevi.
19 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Projeto de Regulamento do Núcleo Local de Inserção
Preâmbulo
O Rendimento Social de Inserção (RSI) constitui uma medida de política social de combate à
pobreza, tendo como principal objetivo assegurar aos cidadãos e aos seus agregados familiares
recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e paralelamente, favo-
recer a progressiva inserção social, laboral e comunitária, respeitando os princípios da igualdade,
solidariedade, equidade e justiça social.
Para o desenvolvimento e concretização de um projeto de vida, os agregados familiares bene-
ficiários do RSI terão acesso a uma prestação, de caráter transitório e um programa de inserção.
Neste âmbito é constituído o Núcleo Local de Inserção (NLI), que serve de estrutura operativa
de composição plurissectorial para a implementação da medida de RSI.
O NLI é o órgão local ao qual compete a gestão processual continuada dos percursos de inser-
ção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, conforme o instituído na Lei n.º 13/2003,
de 21 de maio, na sua redação atual e no disposto na Portaria n.º 257/2012 de 27 de agosto
com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 65/2021 de 17 de março. Neste sentido, importa
garantir os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e
acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais,
tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Ao NLI está cometida a responsabilidade da elaboração e aprovação dos programas de
inserção, organização dos meios inerentes à sua prossecução, bem como o acompanhamento e
avaliação da respetiva execução.
Pelas competências que lhe são conferidas a operacionalidade dos NLI concentra -se na
responsabilidade de acompanhar de perto a elaboração e o acompanhamento dos Programas de

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