Edital n.º 235/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data19 Novembro 2021
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO
Edital n.º 235/2022
Sumário: 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Segurança do concelho de Ferreira do Alentejo.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Alentejo
(1.ª alteração — republicação)
Preâmbulo
A Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2015 de 25 de
agosto e o Decreto -Lei n.º 32/2019 de 4 de março, criou os Conselhos Municipais de Segurança,
qualificando -os de entidades de natureza consultiva, de articulação e de cooperação.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Segurança deve dispor de um regulamento de funcionamento, onde se estabeleçam
regras mínimas de organização e de articulação.
Ao abrigo do n.º 3, do artigo 6.º, da Lei acima referida, a Assembleia Municipal de Ferreira
do Alentejo aprovou a presente alteração ao regulamento em 19 de novembro de 2021, após o
período de consulta pública de acordo com o Edital publicado no Diário da República, 2.ª série
no dia 22 de setembro de 2021 e posteriormente aprovado em reunião de câmara do dia 10 de
novembro de 2021.
Artigo 1.º
Funções
O Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos de Ferreira do Alentejo, adiante designado
por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa
promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na
área do Município de Ferreira do Alentejo têm intervenções ou estão envolvidas na prevenção da
marginalidade, violência doméstica, sinistralidade rodoviária e na garantia da segurança e tranqui-
lidade das populações.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança da área do
município, através de consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do
município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e
diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica e, tendo em conta
os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que
contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de
segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para
a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

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