Edital n.º 233/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data18 Junho 2021
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 179
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 233/2022
Sumário: Pena disciplinar de suspensão aplicada à Dr.ª Luísa Figueiredo, advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos
Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da
Ordem dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro; Faz saber
publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 18 de junho de 2021, foi
aplicada à Sra. Dra. Tânia Luísa Figueiredo Costa, que também usa o nome abreviado de Luísa
Figueiredo, portadora da cédula profissional n.º 48925P com domicílio profissional na Rua da Fe-
licidade, 172, Carreira, Barcelos, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 6 (seis) meses
por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados
e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Es-
tagiários. Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da
presente pena teve início no dia 14 de fevereiro de 2022, uma vez que a decisão constitui caso
resolvido desde 12 de novembro de 2021.
16 de fevereiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Car-
valho Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
315037223

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