Edital n.º 232/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 232/2022
Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada ao Dr. J. Pereira Fernandes, advogado.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 20 de
dezembro de 2019, foi aplicada ao Sr. Dr. José Manuel Pereira Fernandes, que também usa o
nome abreviado de J. Pereira Fernandes, portador da cédula profissional n.º 45816 -P com domicílio
profissional na Rua Gonçalo Cristóvão, 250, 1.º, sala 4, no Porto, a pena disciplinar de Suspensão,
pelo período de 8 (oito) meses por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Es-
tatuto da Ordem dos Advogados e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição
de Advogados e Advogados Estagiários.
Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da pre-
sente pena teve início no dia 22 de janeiro de 2022, uma vez que a decisão constitui caso resolvido
desde 21 de outubro de 2021.
16 de fevereiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Car-
valho Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
315037353

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