Edital n.º 229/2022

Data de publicação02 Março 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTANA
Edital n.º 229/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal nos
vereadores a tempo inteiro.
Mandato 2021/2025
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumpri-
mento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, torna público o teor do seu
Despacho n.º 04/2022, de 16 de fevereiro, sob a epígrafe “Delegação e Subdelegação de Com-
petências do Presidente da Câmara Municipal nos Vereadores a Tempo Inteiro”, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
«Despacho n.º 04/2022
Mandato 2021/2025
Delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara Municipal
nos vereadores a tempo inteiro
Ao abrigo da parte final do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o disposto
nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
I — Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal
de Santana as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela
Câmara Municipal através da Deliberação n.º 169/2021 (Proposta n.º 162/2021), de 20 de outubro,
divulgada através do Edital n.º 115/2021, de 20 de outubro, cuja publicação teve lugar nos sítios de
costume e no portal eletrónico do Município de Santana, nos seguintes termos:
A — Vereador Gabriel Eduardo Rodrigues Faria (Vice -Presidente)
1 — Pelouros: Finanças; Património; Equipamentos; Proteção Civil; Recursos Humanos.
2 — Superintender, no âmbito da orgânica dos serviços municipais, o Gabinete de Apoio à
Vereação, o Serviço de Aprovisionamento, Divisão de Equipamentos e Proteção Civil (no respei-
tante ao Serviço Municipal de Proteção Civil, ao Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais
e Mobilidade e ao Serviço de Armazém e Parque de Viaturas) e a Divisão Administrativa, Jurídica
e Financeira (no respeitante ao Serviço de Contabilidade e Tesouraria e ao Serviço de Recursos
Humanos).
3 — Delego as competências previstas no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conforme segue, apenas no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas
diz respeito:
a) Representar o Município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da Assembleia Municipal e coordenador a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso de cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

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