Edital n.º 228/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 228/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor/a auxiliar para a
área disciplinar de psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
da Universidade do Porto.
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Facul-
dade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de fevereiro de 2022, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto,
pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar
para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia
e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do
Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republi-
cado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e
Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado pela
Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo ad-
mitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependente da apreciação do
mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis
com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na
respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser
fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza
qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia ou áreas afins, desde que
o tema da tese seja adequado à área disciplinar para que foi aberto o concurso;
b) O/a candidato/a ser autor/a único/a ou coautor/a de pelo menos 5 (cinco) publicações em
revistas classificadas como Q1 ou Q2 na indexação SJR (Scimago Jornal Ranking) ou JCR (Journal
Citation Reports).
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto,
procede -se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação,

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