Edital n.º 2144/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOUTIM
Edital n.º 2144/2023
Sumário: Regula e estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais do Município de
Alcoutim.
Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Alcoutim
Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da
competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária
de 21 de dezembro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento Municipal de
Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Alcoutim, sob proposta da Câmara Municipal de
Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 08 de novembro de 2023, no uso da competência que
lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios
Fiscais do Município de Alcoutim, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da
República de 20 de novembro de 2023, através do Edital n.º 1997/2023.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcou-
tim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.
O referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Repú-
blica, que a seguir se reproduz na íntegra.
22 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.
Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Alcoutim
Preâmbulo
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, introduziu relevantes alterações à Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro (aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais),
incluindo no regime de concessão de benefícios fiscais por parte dos municípios, a que se refere
o n.º 2 do artigo 16.º
Efetivamente, no contexto de execução dos seus poderes tributários, cabe ao Município
desenvolver a política fiscal local no que respeita aos impostos municipais (Imposto Municipal sobre
Imóveis — IMI, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis IMT e Derrama
municipal), alavancando a sua estratégia de desenvolvimento económico, assente nas potencia-
lidades económicas territoriais, e de igual modo selecionando as áreas de interesse público com
relevância local, sem prejuízo da necessária estabilidade orçamental.
Neste contexto, e através da referida alteração legislativa, os municípios passam a ter de
aprovar um regulamento, no qual constam os critérios e condições para reconhecimento dos bene-
fícios fiscais, em concreto, isenções fiscais, totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente
aos impostos e outros tributos próprios, bem como a respetiva fundamentação. Recorde -se que
a atual previsão legal vem substituir o procedimento anteriormente previsto para o mesmo efeito,
definindo -se então que «A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através
de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.»
Sendo certo que os benefícios fiscais constituem medidas de carácter excecional instituídas
para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes, que sejam superiores aos da própria

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