Edital n.º 2143/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 2143/2023
Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Medicina
Geral e Familiar da Faculdade Medicina do Porto.
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Facul-
dade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2023, no uso de competência dele-
gada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de
agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área
disciplinar de Medicina Geral e Familiar da Faculdade Medicina da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor em Medicina obtido por uma escola médica.
Ser detentor de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação fundamentada em mérito absoluto do candidato depende da titularidade
de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Medicina Geral e Fami-
liar, e em função disso, adequado para o exercício de funções na categoria de professor auxiliar.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação
em mérito absoluto do candidato dependerá ainda do cumprimento do seguinte critério:
Ter publicado pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro autor, em revista indexada pela
Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR)
ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR).
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto,
procede -se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação,
respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no
n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

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