Edital n.º 2142/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 2142/2023
Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Psicologia
de Saúde da Faculdade de Medicina.
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Facul-
dade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2023, no uso de competência
delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02
de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente
edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para área
disciplinar de Psicologia de Saúde da Faculdade Medicina da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor em Investigação Clínica e em Serviços de Saúde ou área considerada
afim daquela para que é aberto o concurso.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação fundamentada em mérito absoluto do candidato depende da titularidade
de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de
investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Psicologia da Saúde,
com especial destaque para os domínios da Psicogerontologia Clínica e Neuropsicologia, e em
função disso, adequado para o exercício de funções na categoria de professor auxiliar.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação
em mérito absoluto do candidato dependerá ainda do cumprimento dos seguintes critérios:
Ser detentor de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Psicologia da Saúde ou áreas afins;
Ter publicado pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro autor, em revista indexada pela
Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR)
ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR).
4 — Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto,
procede -se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação,
respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no
n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento.

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