Edital n.º 2129/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 2129/2023
Sumário: Concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Pedia-
tria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira Professora Catedrática da Faculdade de Letras
da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2023, no uso de competência
delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de
02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do pre-
sente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático
para a área disciplinar de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 01 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de Doutor em Medicina, obtido através de uma escola médica, há mais de
cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agre-
gado/a, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Pediatria e ade-
quado à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada
a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em
mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa das cinco condições a seguir:
3.4.1 — Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina
3.4.2 — Grau de Doutor em Medicina obtido através de uma escola médica.
3.4.3 — Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b)
a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science
Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada
pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:
i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 15;
ii) E pelo menos 15 se situem no primeiro e segundo quartis, tendo como referência o fator de
impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImago Journal

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