Edital n.º 2127/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 2127/2023
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disci-
plinar de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira Professora Catedrática da Faculdade de Letras
da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2023, no uso de competência delegada
por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto,
e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no
Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Catedrático
para a área disciplinar de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1 — Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e
Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo
Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto
e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de Doutor em Medicina, obtido através de uma escola médica, há mais de
cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agre-
gado/a, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o
mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto
no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por
maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Cirurgia Geral e
adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apre-
sentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa das cinco condições a
seguir:
3.4.1 — Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina.
3.4.2 — Grau de Doutor em Medicina obtido através de uma escola médica.
3.4.3 — Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):
a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science
Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada
pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:
i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 15;
ii) E pelo menos 15 se situem no primeiro e segundo quartis, tendo como referência o fator de
impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImago Journal

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