Edital n.º 212/2017
Data de publicação | 13 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penela |
Edital n.º 212/2017
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que, a Assembleia Municipal de Penela, em sua sessão de 30 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 24 de outubro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento Penela Solidária - Ajuda de Emergência.
Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Penela, em www.cm-penela.pt.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros.
12 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Regulamento
Nota Justificativa
Considerando as dificuldades socioeconómicas que afetam pessoas e famílias, decorrentes de situações agudas de carência resultantes de fenómenos como desemprego, doença, ou outros eventos geradores de precariedade económica;
Considerando que a inclusão social passa obrigatoriamente pela satisfação de necessidades básicas como a alimentação, a saúde ou a habitação;
Considerando que o Plano de Desenvolvimento Social do Município de Penela estabelece a criação de formas de mitigação e minimização dos fatores de exclusão sempre que estes se manifestem;
Considerando as atribuições dos municípios em matéria de, nomeadamente, habitação e ação social;
Considerando que a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, confere à Câmara Municipal competências para participar na «prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com Instituições Particulares de Solidariedade Social nas condições constantes de regulamento municipal»;
Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o regulamento do programa «Penela Solidária - Ajuda de Emergência» e, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, o submeta à aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a disciplina que rege o programa «Penela Solidária - Ajuda de Emergência», doravante também abreviadamente designado por «PSAE», consubstanciado na criação de mecanismos de apoio público capazes de garantir o acesso a habitação condigna e a bens de consumo na área da alimentação e saúde dos agregados familiares que, comprovadamente, se encontrem em situação de grave carência económica.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O âmbito territorial do PSAE é circunscrito ao município de Penela;
2 - O âmbito pessoal é circunscrito a agregados familiares com domicílio no concelho de Penela que se encontrem em situação de grave carência económica, tal qual é definida no presente regulamento;
3 - O âmbito material é circunscrito às seguintes dimensões:
a) Apoio à aquisição de bens alimentares essenciais e despesas de saúde, sem prejuízo de, quando devidamente justificado e fundamentado, ser alargado a bens indispensáveis à higiene pessoal e à limpeza do alojamento e roupas;
b) Apoio à realização de pequenas obras de recuperação da habitação de morada do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO