Edital n.º 212/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penela

Edital n.º 212/2017

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que, a Assembleia Municipal de Penela, em sua sessão de 30 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 24 de outubro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento Penela Solidária - Ajuda de Emergência.

Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Penela, em www.cm-penela.pt.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e outros.

12 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Regulamento

Nota Justificativa

Considerando as dificuldades socioeconómicas que afetam pessoas e famílias, decorrentes de situações agudas de carência resultantes de fenómenos como desemprego, doença, ou outros eventos geradores de precariedade económica;

Considerando que a inclusão social passa obrigatoriamente pela satisfação de necessidades básicas como a alimentação, a saúde ou a habitação;

Considerando que o Plano de Desenvolvimento Social do Município de Penela estabelece a criação de formas de mitigação e minimização dos fatores de exclusão sempre que estes se manifestem;

Considerando as atribuições dos municípios em matéria de, nomeadamente, habitação e ação social;

Considerando que a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, confere à Câmara Municipal competências para participar na «prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com Instituições Particulares de Solidariedade Social nas condições constantes de regulamento municipal»;

Propõe-se que a Câmara Municipal aprove o regulamento do programa «Penela Solidária - Ajuda de Emergência» e, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, o submeta à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a disciplina que rege o programa «Penela Solidária - Ajuda de Emergência», doravante também abreviadamente designado por «PSAE», consubstanciado na criação de mecanismos de apoio público capazes de garantir o acesso a habitação condigna e a bens de consumo na área da alimentação e saúde dos agregados familiares que, comprovadamente, se encontrem em situação de grave carência económica.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O âmbito territorial do PSAE é circunscrito ao município de Penela;

2 - O âmbito pessoal é circunscrito a agregados familiares com domicílio no concelho de Penela que se encontrem em situação de grave carência económica, tal qual é definida no presente regulamento;

3 - O âmbito material é circunscrito às seguintes dimensões:

a) Apoio à aquisição de bens alimentares essenciais e despesas de saúde, sem prejuízo de, quando devidamente justificado e fundamentado, ser alargado a bens indispensáveis à higiene pessoal e à limpeza do alojamento e roupas;

b) Apoio à realização de pequenas obras de recuperação da habitação de morada do...

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