Edital n.º 211/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Edital n.º 211/2024
Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico
superior — área multimédia — Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — um posto de trabalho na carreira/
categoria de Técnico Superior — Área Multimédia — Serviços Centrais do Instituto Politécnico
de Viseu.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 56.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com
o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por despacho do
Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 31 de julho de 2023, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público
(BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não
ocupado no mapa de pessoal para 2023 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria
de Técnico Superior — área multimédia
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 — Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional:
Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade
Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em
situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em
causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de
candidatos em reserva de recrutamento.
4 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal
é dirigido a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
5 — Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua
afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.
6 — Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remunera-
tório corresponderá à 2.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela
remuneratória única.
7 — Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções na carreira e categoria de Téc-
nico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, designadamente, nas seguintes áreas: Comunicação interna e externa do IPV;
produção de conteúdos multimédia, criação de conteúdos na área do grafismo audiovisual, fotogra-
fia, vídeo e design gráfico; apoio técnico, redação, edição de texto e conceção gráfica de revistas
científicas; captação de conteúdos na área da fotografia e vídeo; apoio, formação e dinamização
em atividades de estúdio de televisão; criação de conteúdo digital para as redes sociais e site do
IPV; criação, organização e dinamização de atividades para promoção do IPV junto dos candidatos
ao Ensino Superior; organização e montagem de eventos científicos e culturais do IPV; apoio em
eventos, seminários e conferências em formato presencial e virtual; formação e apoio em sessões
de videoconferência e ferramentas colibri/zoom.
8 — Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data -limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT