Edital n.º 2089/2023
Data de publicação | 13 Dezembro 2023 |
Número da edição | 239 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viana do Castelo |
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
Edital n.º 2089/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de profes-
sor coordenador, no grupo disciplinar de Matemática, na área disciplinar de Matemá-
tica, especialidade de Matemática Aplicada à Engenharia e Estatística.
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Grupo
Disciplinar de Matemática, na Área Disciplinar de Matemática, especialidade de Matemática Apli-
cada à Engenharia e Estatística, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do Despacho -IPVC -P -113/2022, de 29 de dezembro de 2022.
1 — Faz -se público que por despacho proferido a 15 de maio de 2023 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competên-
cia própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10
de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana
do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do
DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do
dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para
promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado, Grupo Disciplinar de Matemática, na Área Disciplinar de
Matemática, especialidade de Matemática Aplicada à Engenharia e Estatística, do mapa de pessoal
deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente
do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado
por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente
de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de
junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março, e
nos termos do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do Despacho -IPVC -P113/2022, de
29 de dezembro de 2022.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indi-
cado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de
classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar -se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º -E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso
para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa:
a) Encontrem -se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de traba-
lho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja
concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino
Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual,
para a categoria em causa.
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