Edital n.º 207/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 635
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 207/2024
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edifica-
ção do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um
Projeto de Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, que
a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
5 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta
(Projeto)
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbaniza-
ção e edificação (RJUE), tem sofrido alterações significativas com o propósito de promover uma
simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes aos processos de licenciamento, rede-
senhando, assim, um processo administrativo complexo e nem sempre percetível para o cidadão
e para as empresas.
O princípio da simplificação administrativa constitui um corolário dos princípios constitucionais
da desburocratização e da eficácia na organização e funcionamento da Administração Pública.
O RJUE, na sua redação atual, prevê no artigo. 8.º -A, que a tramitação dos procedimentos seja
feita através de sistema eletrónico, por plataforma a criar nos termos a regulamentar em portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias
locais e do ordenamento do território.
Por seu turno, a Portaria n.º 216 -A/2008, de 3 de março, regulamenta o funcionamento do
sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º -A do RJUE, na redação atual, e estabelece que
os municípios devem disponibilizar um sistema informático ou plataforma que permita a tramitação
desmaterializada dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
A incorporação das TIC, disponíveis para reduzir tempo e papel, otimiza a eficiência na gestão
dos processos e recursos e a produtividade dos envolvidos.
O Município da Horta dispõe de Serviços Online para submissão dos pedidos. No entanto,
carecem de melhorias, pelo que urge avançar com a Desmaterialização Processual, com segurança
e transparência, de forma a melhorar os meios, minimizar a margem para erros, encurtecer os cir-
cuitos processuais inerentes aos procedimentos e facilitar o trabalho dos envolvidos, seja para os
serviços municipais afetos aos mesmos, seja para os requentes e trabalho dos projetistas.
Neste contexto, o Município implementou o processo de Modernização Administrativa, incluindo
a desmaterialização processual, que estará à disposição dos requerentes e projetistas, nos Serviços
Online na página web do Município, e permitirá a submissão dos pedidos por forma digital, assim
como o seu acompanhamento até à finalização do processo de controlo das operações.
Considerando a disponibilização do programa de desmaterialização, através dos Serviços
On -line do Município da Horta, para a submissão de processos no âmbito do controlo prévio de
operações urbanísticas.

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