Edital n.º 2060/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue234
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 2060/2023
Sumário: Aprova o projeto do Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol.
Projeto de Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol
Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, na sequência
da deliberação da Câmara Municipal e publicitação do início do procedimento no site do Município,
nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público submeter a
proposta de criação do Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol, nos termos
constantes do Anexo à proposta, e que dela faz parte integrante, à consulta pública, pelo prazo de
30 dias úteis a contar da data da sua publicação no Diário da República, devendo as sugestões
serem formalizadas por escrito, conter a referência expressa ao projeto em causa e dar entrada
na Câmara Municipal da Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360 -219 Ponta do Sol, até às
17h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República,
ou enviadas para o endereço eletrónico divisão.recursos@cm-pontadosol.pt dando, neste caso, o
consentimento para que o respetivo endereço eletrónico seja utilizado para efeitos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, até ao trigésimo dia útil contado a
seguir à data da sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
Preâmbulo
O turismo desempenha um papel crucial na economia do Município da Ponta do Sol, contri-
buindo significativamente para o seu desenvolvimento e vitalidade local. Isso é evidenciado pelo
elevado número de turistas que visitam o concelho anualmente, bem como pelo volume de pernoitas
e pela diversidade da oferta de alojamento disponível. Embora o turismo promova o crescimento
económico local, não podemos ignorar o facto de que também coloca uma pressão considerável
nas infraestruturas públicas municipais e nos serviços prestados pelo município, como limpeza,
segurança pública e manutenção de espaços públicos. Portanto, é justo exigir uma contribuição
dos turistas para compensar esses impactos, desde que essa medida não prejudique a competi-
tividade do concelho no cenário regional, nacional e internacional do turismo. O objetivo principal
da taxa turística é mitigar os efeitos sociais e ambientais causados pelas atividades turísticas nas
infraestruturas do concelho.
Ao adotar uma abordagem baseada na reciprocidade intrínseca ao conceito de taxa, a criação
desta Taxa Turística busca garantir a continuidade da prestação de serviços e bens necessários para
o desenvolvimento sustentável do turismo. Isso implica que a própria comunidade turística contribua
para esse fim, conforme previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que autoriza as autoridades
locais a instituir taxas sobre serviços prestados a particulares resultantes das atividades do muni-
cípio ou de investimentos municipais (conforme estipulado no artigo 20.º, n.º 2 dessa legislação).
Da mesma forma, é essencial manter a sustentabilidade ambiental, prevenindo a degradação
e a utilização excessiva dos recursos. Isso requer que o concelho reforce suas competências e
atuações diretas em áreas como segurança pública, limpeza e higiene urbana, sinalização e pro-
moção turística, reabilitação de espaços de uso público e valorização da zona costeira.
Continuamos a acreditar na importância da cooperação entre o setor público e privado como
base para uma gestão eficaz. Entre as áreas prioritárias, que acreditamos ser valorizadas pelos
atores do setor, incluem -se a manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais voltados
para os turistas, a realização de obras de construção, manutenção e reabilitação em propriedades
públicas e privadas de interesse turístico, bem como o financiamento de eventos turísticos que
exijam reforço nos serviços municipais, seja em termos de segurança, organização ou manutenção
de espaços públicos.

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