Edital n.º 206/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 512
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 206/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autar-
quias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na
sua sessão de 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião
de 30 de novembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento do Parque de
Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto.
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte sua publicação no Diário da Repú-
blica e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de
Basto, em www.cabeceirasdebasto.pt
15 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Cabeceiras de Basto
Preâmbulo
Os parques de campismo e de caravanismo são empreendimentos turísticos enquadráveis
no Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, republicado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 228/2009,
de 14 de setembro, tendo os seus requisitos de instalação, classificação e funcionamento sujei-
tos às disposições da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro. Nos termos do artigo 25.
º da referida portaria, pode ler -se que os parques de campismo e de caravanismo devem ter
um regulamento interno elaborado pela entidade exploradora, que deve estabelecer as normas
relativas à utilização e funcionamento do mesmo. Neste sentido, no cumprimento do preceituado
na legislação referida, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da
República Portuguesa; no âmbito da alínea ee) e da alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com a remissão para a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e por se mostrar
necessário proceder, por um lado, à elaboração do Regulamento do Parque de Campismo e de
Caravanismo de Cabeceiras de Basto, e, por outro, adequar algumas normas relativas à utiliza-
ção e funcionamento do Parque, sempre na salvaguarda do bem estar e satisfação do cliente, a
Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto elabora o presente Regulamento, que será sujeito a
aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras de utilização funcionamento
do Parque Municipal de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, situado no lugar de
Vinha de Mouros, freguesia de Refojos, concelho de Cabeceiras de Basto com uma área de 32.500 m2.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — O Parque é de campismo público, conforme o regime jurídico da instalação e funciona-
mento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na
sua última redação, e na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
3 — O Parque de Campismo e de Caravanismo de Cabeceiras de Basto, destina -se à prática
de campismo e caravanismo, bem como outras manifestações conexas, por forma a melhor servir
os seus utentes em férias, fins de semana ou itinerantes.
Artigo 2.º
Período de Funcionamento
1 — O Parque de Campismo e de Caravanismo terá um funcionamento permanente, salvo
interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado, designadamente razões
sanitárias, de obras ou outras por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que
determina o período de encerramento total ou parcial.
2 — A receção funciona de acordo com o horário afixado na sua entrada.
3 — Este horário pode ser alterado pela Câmara Municipal, sempre que as condições de
serviço ou a experiência colhida o aconselhem.
Artigo 3.º
Segurança
O Parque possui os sistemas de segurança e proteção obrigatório, estando pessoal instruído no
respetivo manejo e medidas de prevenção, bem como nos procedimentos a tomar em caso de sinistro.
SECÇÃO II
Normas Gerais de Utilização
Artigo 4.º
Período de Silêncio
1 — Durante todo o período de funcionamento do Parque de Campismo, e de modo a evitar
situações que perturbem os utentes, existem os seguintes períodos de silêncio:
a) Das 23:00h às 7:00h de 1 de outubro, a 31 de maio;
b) Das 00:00h às 7:00h de 1 de junho a 30 de setembro.
2 — No período de silêncio não é permitida a circulação, a entrada e a saída de veículos, à
exceção de casos de comprovada urgência.
3 — No período de silêncio é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do Parque de
Campismo.
Artigo 5.º
Acesso ao Parque de Campismo
Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao Parque de Campismo, para
fins diversos da prática de campismo, caravanismo ou alojamento, está sujeita à prévia autorização
dos responsáveis pelo Parque de Campismo, não dispensando, contudo, a entrega na receção de
documento de identificação pessoal com fotografia.

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