Edital n.º 206/2023

Data de publicação02 Fevereiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 24 2 de fevereiro de 2023 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 206/2023
Sumário: Discussão pública do projeto do Regulamento Municipal dos Horários de Funciona-
mento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Con-
celho de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária
de 12 de janeiro de 2023, deliberou aprovar o projeto de “Regulamento Municipal dos Horários de
Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho
de Guimarães”, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, submete -se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de
sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de trinta dias, podendo as sugestões ser
apresentadas junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, durante as horas normais
de expediente (das 9 horas às 16 horas), sito no edifício da câmara municipal, no Largo Cónego
José Maria Gomes, em Guimarães ou através do endereço eletrónico geral@cm-guimaraes.pt.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
19 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Guimarães
Preâmbulo
O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
e de Prestação de Serviços no Município de Guimarães, atualmente em vigor, foi elaborado após
a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime de Acesso
e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e alterou
o Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que estabelece o Regime dos Horários de Funcionamento
dos Estabelecimentos Comerciais, e aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 27 de fevereiro de 2015.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 48/96, alterado pelo RJACSR, os estabelecimen-
tos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabeleci-
mentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou
onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza
artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de
funcionamento livre.
No entanto, entendeu o Município de Guimarães que o princípio adotado por esta alteração
legislativa, de completa liberdade de horário de funcionamento da generalidade dos estabelecimen-
tos, tratava -se de uma radical alteração das regras até então em vigor que, para cada classe de
estabelecimentos, previa um limite de horário noturno em ordem a assegurar o direito ao descanso
dos cidadãos, procurando compatibilizar os vários e legítimos interesses em presença.
Assim, atendendo a que estavam em causa razões de segurança ou de proteção da qualidade
de vida dos cidadãos, tornou -se oportuno limitar os horários de funcionamento dos estabelecimentos
situados em edifícios de habitação, individual ou coletiva, ou que se localizem nas proximidades
de prédios destinados a uso habitacional, bem como os estabelecimentos de restauração e/ou de
bebidas, estabelecimentos de comércio alimentar, lojas de conveniência, bem como outros esta-
belecimentos que desenvolvam atividades análogas.

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