Edital n.º 2042/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Gazette Issue232
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 545
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Edital n.º 2042/2023
Sumário: Taxas associadas às inspeções, vistorias e análise de medidas de autoproteção no
âmbito da segurança contra incêndios em edifícios relativamente à 1.ª categoria de
risco.
Taxas Associadas às Inspeções, Vistorias e Análise de Medidas de Autoproteção no Âmbito
da Segurança Contra Incêndios em Edifícios Relativamente à 1.ª Categoria de Risco
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva,
vem nos termos do artigo 56.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação,
tornar público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de julho de 2023, e a Assem-
bleia Municipal, em sessão ordinária de 18 de setembro de 2023, deliberaram aprovar as “Taxas
associadas às inspeções, vistorias e análise de medidas de autoproteção no âmbito da Segurança
Contra Incêndios em Edifícios relativamente à 1.ª categoria de risco”, nos seguintes termos:
Taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da Segurança Contra Incêndios em
Edifícios (SCIE)
1 Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE e sobre medidas de
autoproteção:
a) UT — I — Habitação:
i) VU — 0,02 — taxa mínima: € 110,03
b) UT — II e XII — Estacionamentos, instalações industriais, oficinas e armazéns:
i) VU — 0,08 — taxa mínima: € 110,03
c) UT — III a XI — ERP — estabelecimentos que recebem público:
i) VU — 0,11 — taxa mínima: € 110,03
2 — Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
a) UT — I — Habitação:
i) VU — 0,04 — taxa mínima: € 220,05
b) UT — II e XII — Estacionamentos, instalações industriais, oficinas e armazéns:
i) VU — 0,16 — taxa mínima: € 220,05
c) UT — III a XI — ERP — estabelecimentos que recebem público:
i) VU — 0,11 — taxa mínima: € 220,05
3 — Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE:
a) UT — I — Habitação:
i) VU — 0,03 — taxa mínima: € 165,05
b) UT — II e XII — Estacionamentos, instalações industriais, oficinas e armazéns:
i) VU — 0,12 — taxa mínima: € 165,05

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