Edital n.º 2020/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Mértola
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 524
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MÉRTOLA
Edital n.º 2020/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo «Delfim Rosa Alho».
Maria Fernanda Verissimo Teixeira Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Mértola,
torna público ao abrigo da competência que lhe confere a (al.h) n.º 1 do art.º16.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Assembleia de Freguesia de Mértola em sessão extraordinária de
24 de outubro de 2023, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Atribuição de
Bolsa de Estudo «Delfim Rosa Alho», o qual se encontra disponível para consulta e afixado nos
lugares de estilo.
26 de outubro de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Veríssimo
Teixeira Cavaco.
Preâmbulo
Considerando que a educação e a formação dos jovens são indispensáveis ao desenvolvimento
integrado de uma sociedade e que estes se vêm confrontados com despesas muito significativas
na prossecução dos seus estudos superiores, a Freguesia de Mértola estabelece, através do pre-
sente Regulamento, as bases que permitem à autarquia apoiar financeiramente o esforço desses
jovens e das suas famílias.
As freguesias dispõem de atribuições designadamente no domínio da Educação (al.c) n.º 2
do art.7.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na s/redação atual).
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Admi-
nistrativo, da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º alínea h) do n.º 1 do
artigo 16.º do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pelo que
após consulta pública.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código Procedimento Administrativo,
da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º
do Anexo I todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 — É instituída pela Freguesia de Mértola uma Bolsa de Estudo, designada por “Bolsa de
Estudo Delfim Rosa Alho”, destinada aos jovens residentes na Freguesia há mais de dois anos,
que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo,
localizado em Portugal ou noutro país, que certifiquem cursos conducentes ao grau de licenciatura
ou de mestrado/mestrado integrado.
2 — A Bolsa de Estudo a atribuir aos candidatos, quer para 1.ª candidatura quer para reno-
vações, revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, atribuída em uma só prestação
anual, cujo montante é anualmente definido pela junta freguesia, em data anterior à abertura do
respetivo concurso de atribuição e a divulgar através de edital.
3 — Serão trinta o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano letivo.

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