Edital n.º 1988/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 573
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 1988/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município
da Ponta do Sol.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município da Ponta do Sol
Nota justificativa
O Município da Ponta do Sol, atento à importância que advém do registo e da análise dos
nomes atribuídos às alamedas, avenidas, largos e ruas, considera que a atribuição e alteração
dos topónimos deve prosseguir o princípio da precaução e prevenção, bem como pautar -se por
critérios de rigor, coerência e isenção.
As designações de lugares e vias de comunicação refletem e perpetuam a importância histórica
dos factos, dos eventos, dos lugares e dos costumes, porque estão intimamente associados aos
valores culturais das populações, traduzindo a sua memória imemorial.
Neste sentido, as designações toponímicas devem ser estáveis e não estar sujeitas às influ-
ências de critérios subjetivos ou fatores de circunstância, embora possam refletir alterações sociais
importantes assegurando a sua dinâmica.
A toponímia assume uma dupla importância pois, para além do seu significado e importância
enquanto elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e
rústicos é, também, enquanto área de intervenção tradicional do poder local, reveladora da forma
como o Município encara o património cultural e fonte de direito local.
Desta forma, o presente Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Muni-
cípio da Ponta do Sol estabelece o conjunto de regras fundamentais que permite disciplinar, melhorar
e normalizar os procedimentos de atribuição e os mecanismos de atuação de topónimos.
Para tal, é imperioso que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor, trans-
parência e imparcialidade, com vista a que os benefícios que se pretendem almejar com a sua
aplicabilidade sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas acarretam.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias,
a Câmara Municipal de Ponta do Sol e a Assembleia Municipal de Ponta do Sol, em reunião e ses-
são, respetivamente, de 28 de setembro de 2023, aprovaram o presente Regulamento Municipal
de Toponímia e Numeração de Polícia do Município da Ponta do Sol.
27 de outubro de 2023. A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva
Pecegueiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

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