Edital n.º 198/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 452
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 198/2024
Sumário: Aprovação do Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins da Câmara Municipal
de Mourão.
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 15 de
dezembro de 2023, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Muni-
cipal lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no
dia 29 de novembro de 2023, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento
foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
16 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes, Dr.
Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins da Câmara Municipal de Mourão
Nota Justificativa
Os espaços verdes, parques e jardins municipais são espaços públicos que se encontram sob
a responsabilidade da Câmara Municipal de Mourão, ou das Juntas de Freguesia quando a estas
tais competências forem delegadas (alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e qq), do n.º 1 do
artigo 33.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 132.º da Lei n 75/2013, de 12 de setembro).
Compete a estas instituições zelar pela sua preservação e conservação de modo a permitir
que os Munícipes e utentes possam usufruir e beneficiar dos mesmos.
Não se pode descurar a conservação, manutenção, proteção e correta utilização deste patri-
mónio, pertença de todos. Daí a necessidade de criação de um corpo de normas e regras que res-
ponsabilizem não só os Munícipes e utentes, mas, também, todas as entidades com competência
para fiscalizarem, investigarem e participarem das infrações cometidas a este regulamento.
A regulamentação destas matérias é importante e urgente, facilitando -se não só a sua consulta
por todos os interessados, como a aplicação de medidas por parte das entidades com competência
e responsabilidade na matéria, de forma a garantir os interesses e objetivos da Câmara Municipal
de Mourão neste domínio, visando sempre o interesse público e a melhor qualidade de vida dos
Munícipes.
O presente regulamento teve em conta a atual realidade económica e cultural do Concelho e
apontou as seguintes linhas orientadoras:
a) Estabelecimento de princípios e definição de regras que assegurem não só uma correta
utilização dos espaços verdes municipais pela população como, também, a sua preservação e
conservação;
b) Tipificação de infrações que ocorrem com certa frequência nestes espaços, relacionadas
com atitudes e comportamentos menos corretos por parte de Munícipes e utentes;
c) Implementação de coimas que sancionam as infrações estipuladas no atual regulamento;
d) Possibilidade de intervenção por parte da Câmara Municipal de Mourão em terrenos e
propriedades privadas sempre que o interesse público esteja em causa;

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