Edital n.º 1969-C/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 419-(38)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 1969-C/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento «Programa Apoio ao Associativismo Des-
portivo do Faial (PADEF)».
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto
de Regulamento “Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)”, que a seguir
se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
13 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento
Programa Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF)
(Projeto)
Nota justificativa
No âmbito das suas atribuições e competências, a atividade municipal na área desportiva
revela -se fundamental para um processo sustentado de desenvolvimento desportivo direcionado
para os diversos segmentos das respetivas populações.
Com efeito, decorre da Lei um vasto quadro de competências que lhe permite atuar nas vertentes
fundamentais para o desenvolvimento do desporto e da prática da atividade física, nomeadamente
no apoio ao associativismo desportivo local.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, incumbe às autarquias locais, em cola-
boração com as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a
prática e a generalização da atividade física e do desporto.
Em harmonia com a diretriz constitucional, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto
disciplina os termos dessa cooperação, estabelecendo os princípios gerais que devem nortear a
atividade de cada um dos intervenientes na política de desenvolvimento da atividade desportiva e
do desporto, definindo o papel de cada um deles no quadro do sistema desportivo.
Neste quadro, compete à autarquia desenvolver políticas públicas orientadas para universali-
zar a prática desportiva, garantindo a todos o acesso à atividade física como forma de melhorar a
qualidade de vida e saúde dos cidadãos.
A colaboração institucional através de parcerias com as coletividades desportivas, é fundamental
para um desenvolvimento desportivo sustentado, conjugando os recursos municipais disponíveis
com a competência, o enquadramento técnico e a experiência desportiva dos clubes e associações.
Ao movimento associativo desportivo cabe corporizar essas políticas, concretizando projetos
que visem promover a prática desportiva regular, a realização de eventos desportivos que fomen-
tem o interesse e o gosto pelo desporto, melhorar as condições das suas instalações desportivas
e qualificar os agentes desportivos que estão envolvidos no cumprimento da missão de fomentar
a atividade física.
No concelho da Horta, os clubes e as associações desportivas têm desempenhado, com
mérito, estas funções que lhes estão confiadas por lei, sobretudo junto da população jovem, o que
justifica o incremento, previsto neste regulamento, na concessão de apoios financeiros por parte
do Município.
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 419-(39)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade destas entidades, que asseguram um verdadeiro
serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros às associa-
ções desportivas, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade com o quadro geral
vigente, definindo procedimentos de atribuição de apoios uniformes e mais rigorosos, garantindo
uma maior transparência na sua atribuição, bem como um maior controlo da sua aplicação aos
fins para que foram concedidos.
O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo do Faial (PADEF) foi elaborado nos termos
do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tomando em devida atenção
as Grandes Opções do Município da Horta.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de … de …de 2023
e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de …de … de 2023, sendo que
o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do
disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição
da República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16
janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k), o) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as normas e condições dos apoios a atribuir pela Câmara
Municipal da Horta aos atletas individuais, aos Clubes e Associações desportivas sediadas no
concelho da Horta, para os fins previstos no artigo 5.º
2 — Para efeitos do presente Regulamento considera -se apoio financeiro a concessão de
comparticipações financeiras destinadas a subsidiar uma parte dos custos da atividade desportiva
das associações para os fins previstos no presente Regulamento.
3 — A presente comparticipação financeira destina -se a incentivar as atividades desenvolvidas
regularmente por cada Entidade Desportiva, pretendendo -se que estas assegurem a dinamização
desportiva das populações, fomentando a prática desportiva, contribuindo para uma melhoria técnica
das atividades federadas, promovendo a defesa do associativismo desportivo e a sua crescente
autonomia financeira.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Podem beneficiar dos apoios definidos no presente regulamento as entidades e orga-
nizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos da Lei, com sede
no concelho da Horta, que tenham por objeto o fomento e a prática direta de atividades físicas e
desportivas.
2 — Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, podem ser apoiadas asso-
ciações sedeadas noutros Concelhos, com intervenção no Município, de reconhecido interesse para
o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Concelho.

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