Edital n.º 1969-B/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 419-(12)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 1969-B/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento «Programa Municipal de Apoio ao Associa-
tivismo do Faial (PMAAF)».
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um
projeto de Regulamento “Programa Municipal de Apoio ao Associativismo do Faial (PMAAF)”, que
a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
13 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento Programa Municipal de Apoio ao Associativismo do Faial (PMAAF)
Projeto
Nota Justificativa
O Associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui um dos pilares estruturantes das
sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento
e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo
o processo de desenvolvimento das comunidades a nível local, regional e nacional.
O movimento associativo é, por conseguinte, um parceiro fundamental na concretização de
diversas atividades fulcrais à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e ao estímulo de uma
cidadania participativa.
O reconhecimento da relevância da ação do associativismo encontra -se, aliás, plasmado no
ordenamento jurídico nacional, concretamente na Constituição da República Portuguesa e na Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define
as competências da Administração Local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse
para os municípios.
A Câmara Municipal da Horta, no âmbito das suas políticas, tem considerado o associativismo
como um elemento crucial na sua estratégia de desenvolvimento.
Na verdade, as atividades das diferentes associações são fundamentais para o reforço da
comunidade faialense, através das diferentes manifestações culturais, recreativas, desportivas,
de cidadania e de sensibilização ambiental, afirmando -se também como determinantes na coesão
territorial do concelho.
O atual Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural, Filantrópico e Recreativo do Muni-
cípio da Horta, cuja vigência se iniciou em 19 de dezembro de 2011, revelou -se um instrumento
útil na normalização da atribuição das comparticipações financeiras às entidades associativas do
concelho.
No entanto, decorridos mais de dez anos, a prática do relacionamento entre a autarquia e as
associações tem mostrado, fruto de uma aprendizagem e reflexão conjuntas, a necessidade de
elaboração e aprovação de um novo Regulamento de apoio ao associativismo da ilha do Faial,
adequando -o aos novos desafios, contextos socioeconómicos e novas realidades associativas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, elabora -se o presente Regulamento denominado “Programa Municipal de Apoio
ao Associativismo do Faial (PMAAF)”, que tem como objetivos gerais:
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 419-(13)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e o Movimento Associativo, em todos
os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho, privilegiando a celebração de pro-
tocolos de cooperação e de contratos -programa;
b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;
c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada
às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;
d) Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das
infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;
e) Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento
local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.
O presente Projeto de Regulamento do Município da Horta designado por Programa Municipal
de Apoio ao Associativismo do Faial (PMAAF) foi elaborado tomando em devida atenção as Grandes
Opções do Plano do Município da Horta, revogando o regulamento em vigor.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido
publicado, em Diário da Républica, 2.ª série, n.º …, de.. de …de 20…, Aviso n.º…, e na Internet,
no sítio institucional do município.
O projeto de Regulamento Municipal designado por Programa Municipal de Apoio ao Associa-
tivismo do Faial (PMAAF) foi aprovado pela Câmara Municipal da Horta, em reunião de …/…/20…,
nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal da Horta na reunião …. de …/…/20…,
fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e de acordo com o preceituado nas alíneas d) a h) do n.º 2 do
artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o), p), t) u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º,
todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivos e Âmbito
1 — São objetivos do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo da ilha do Faial (PMAAF):
a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as associações, coletividades e instituições sem fins
lucrativos do Município da Horta que promovam atividades de natureza social, recreativa, artística,
de defesa da causa animal, desportiva, juvenil e cultural, de interesse municipal;
b) Promover a modernização e autonomia associativas;
c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;
d) Criar condições para o normal funcionamento, o crescimento, inovação e descentralização
das atividades levadas a cabo pelas associações, de modo a estimular a participação pública;
e) Reconhecer a importância das associações, pela sua contribuição para a formação cultural,
recreativa, de defesa da causa animal, desportiva, juvenil, educativa e social;
f) Minimizar as despesas das associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde
que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

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