Edital n.º 1969-A/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 419-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 1969-A/2023
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Alienação de Lotes para Construção de
Habitação Própria do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto
de Regulamento de Alienação de Lotes para Construção de Habitação Própria do Município da
Horta, que a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
13 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Alienação de Lotes para Construção de Habitação Própria do Município da Horta
Projeto
Nota justificativa
O Município da Horta dispõe de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo proprietário e que
integram o domínio privado da autarquia, podendo o mesmo proceder à sua alienação, no respeito
pelos princípios da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público e das normas
legais existentes sobre a venda de bens imóveis.
Com a implementação do presente Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Cons-
trução de Habitação Própria do Município da Horta pretende-se delinear critérios objetivos e claros,
a fim de permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a construção de habitação própria
e permanente por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os
interessados lhes possam aceder em igualdade de circunstâncias.
No atual contexto de exigência no domínio da habitação, afigura-se imperioso responder às
necessidades criadas por esta nova realidade, pelo que um outro desígnio deste Regulamento se
traduz na introdução no mercado de lotes de terreno a preços moralizadores e o incentivo à fixação
de população no Concelho da Horta, no sentido de revitalizar e desenvolver os núcleos urbanos
existentes e assim elevar o nível demográfico, assumindo, desta forma, a Autarquia um papel
importante no apoio aos agregados familiares que estejam motivados e interessados em construir
as suas casas, em fixar residência neste concelho.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentada, ao abrigo do disposto
nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente
proposta de Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção de Habitação Própria
do Município da Horta.
O presente Projeto de Regulamento do Município da Horta foi elaborado nos termos do disposto
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as
Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de vinte e dois de dezembro de
dois mil e vinte e dois.
O presente projeto de Regulamento em apreço vai ser submetido a consulta pública pelo prazo
de 30 dias, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para, de seguida,
ponderados os contributos que forem rececionados, ser discutido e votado pela Câmara Municipal
e remetido à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado
pela Lei n.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT