Edital n.º 1967/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 1967/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Ativida-
des Diversas no Município da Ponta do Sol.
Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização
de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol
Nota justificativa
É inequívoco que a evolução legislativa, em certos domínios, tem procurado aproximar as
entidades com competências decisórias dos respetivos destinatários. Em consequência dessa
aproximação, com ganhos evidentes na eficácia e rapidez da decisão, o licenciamento de algumas
atividades tem sido transferido para as Câmaras Municipais e, em virtude do Decreto Legislativo
Regulamentar n.º 28/2003/M, de 09 de dezembro, transferiram -se para as Câmaras Municipais
poderes atribuídos à Administração Regional Autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização
de diversas atividades.
Sucede que, fruto de sucessivas alterações legislativas, nomeadamente, as que resultaram
da entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como das alterações introduzi-
das ao nível do licenciamento da atividade de guarda -noturno; a realização de acampamentos
ocasionais; a exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diver-
são; a realização de espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre; a realização de fogueiras tradicionais dos Santos Populares e de Natal, importa proceder
à revisão do Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades
Diversas em vigor no Município da Ponta do Sol, enquadrando -o com as alterações legislativas
acima enunciadas. No entanto, e considerando o volume de alterações a introduzir no Regula-
mento em vigor, atento: i) o desiderato da modernização administrativa, bem como da raciona-
lização, ajustamento e harmonização perante a nova realidade intermunicipal, que é permitir a
concretização e o desenvolvimento do que se encontra previsto naqueles diplomas, garantindo,
assim, a sua boa aplicação e os seus objetivos específicos, concretamente o da simplificação e
da aproximação da Administração aos cidadãos e às empresas; ii) o princípio da simplificação
administrativa, que constitui um corolário dos princípios constitucionais da desburocratização
e da eficácia na organização e funcionamento da Administração Pública, assim como uma
das formas de concretização de um modelo de melhoria da prestação e gestão dos serviços
públicos orientado pela economicidade, eficiência e eficácia integradores do novo princípio da
boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo; iii) a
pretensão de incentivar as atividades económicas, o que pode vir a traduzir -se, a médio prazo,
numa maior dinamização da economia, fomentando um acréscimo da atividade administrativa
e de fiscalização e, consequentemente, num aumento da receita para o Município, entendeu -se
ser necessário proceder à elaboração de um novo Regulamento.
Não obstante a necessidade de adequação desta temática às alterações legislativas efetu-
adas, a devida ponderação dos custos e benefícios que necessariamente se impunha permitiu a
elaboração do presente Regulamento, sem que o mesmo acarrete uma oneração significativa e
desproporcionada dos interesses financeiros do Município.
Para tal, imperioso é que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor,
transparência e imparcialidade, por forma a que os benefícios que se pretendem almejar com
a sua aplicabilidade sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas
acarretam.
Do ponto de vista dos encargos, a presente proposta de Regulamento não implica despesas
acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos
na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes os recursos humanos
existentes.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Nos termos do exposto, o presente Regulamento visa definir o regime jurídico sobre o Acesso,
Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município da Ponta do Sol, ao abrigo e nos
termos da legislação em vigor.
Para tal, é imperioso que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor,
transparência e imparcialidade, com vista a que os benefícios que se pretendem almejar com
a sua aplicabilidade sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas
acarretam. Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, após ter sido submetido a discussão pública, pelo
prazo de 30 dias, a Câmara Municipal de Ponta do Sol e a Assembleia Municipal de Ponta do
Sol, em reunião e sessão, respetivamente, de 28 de setembro de 2023, aprovaram o presente
Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no
Município da Ponta do Sol.
27 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas
no Município da Ponta do Sol é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b)
do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, bem
como do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro e da Portaria n.º 178/2003, de 22 de
dezembro, da Vice -Presidência do Governo Regional da Madeira, republicada em anexo à Portaria
n.º 259/2017, de 31 de julho, todos na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização no
Concelho da Ponta do Sol, das seguintes atividades:
a) Guarda -noturno;
b) Realização de acampamentos ocasionais;
c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
d) Realização de espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
e) Realização de fogueiras tradicionais dos Santos Populares e de Natal.
Artigo 3.º
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior carece de licen-
ciamento municipal da competência do Presidente da Câmara Municipal, a quem deve ser dirigido
o pedido, sob a forma de requerimento.

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