Edital n.º 1966/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Gazette Issue221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Edital n.º 1966/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados do
Município da Ponta do Sol.
Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados
do Município da Ponta do Sol
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 114/94, de 03 de maio, que aprovou o Código da Estrada, e sem prejuízo de
posteriores alterações, estabelece normas que dizem respeito ao abandono e remoção de veículos
nas vias públicas, juntamente com a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, que determina as
condições e taxas devidas nesse âmbito.
Nesse sentido, importa salientar que há, na área do Município da Ponta do Sol, casos de
veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, em circunstâncias que causam
dificuldades para a normal circulação e estacionamento, e concomitantemente prejuízos de ordem
ambiental com a degradação de veículos em locais públicos.
O abandono de veículos na via pública tornou -se circunstância de problema gravoso para
um ambiente sadio no meio urbano, bem como para a plena fruição e correta gestão do espaço
público municipal.
O abandono de veículos gera a diminuição da mobilidade dos cidadãos, prejudica a qualidade
de vida no meio urbano e constitui um foco de poluição que degrada a paisagem urbana e consome
espaço, obstruindo a mobilidade na via pública e diminuindo a capacidade de estacionamento exis-
tente, atraindo o vandalismo e a pilhagem de bens com valor económico e absorvendo recursos
financeiros públicos, nomeadamente no que concerne ao desperdício de tempo e de dinheiro pelas
autoridades públicas administrativas que procedem à remoção e ao armazenamento de veículos
abandonados.
Face a tais preocupações, e tendo ainda em consideração o que dispõe o Código da Estrada
em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento da segurança rodoviária e fluidez
de tráfego, com o presente Regulamento pretende -se, de um modo geral, disciplinar as ações e
procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento
seja considerado indevido ou abusivo na área do Município da Ponta do Sol.
Tem -se também em vista responsabilizar a autarquia, os munícipes e as restantes autorida-
des competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível garantir
a disponibilidade dos lugares de estacionamento que se encontram abusiva ou indevidamente
ocupados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente,
passando, verificada essa necessidade, pelo encaminhamento do veículo para um operador de
desmantelamento licenciado.
Não obstante a necessidade de adequação desta temática às alterações legislativas entretanto
efetuadas, a devida ponderação dos custos e benefícios que necessariamente se impunha permitiu
a elaboração do presente Regulamento, sem que o mesmo acarrete uma oneração significativa e
desproporcionada dos interesses financeiros do Município.
Para tal, é imperioso que o presente Regulamento seja aplicado numa lógica de rigor,
transparência e imparcialidade, com vista a que os benefícios que se pretendem almejar com
a sua aplicabilidade sejam manifestamente superiores aos custos que as medidas previstas
acarretam.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea
g
) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de

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