Edital n.º 196/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data11 Janeiro 2023
Gazette Issue23
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 196/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um lugar de professor
catedrático da área disciplinar de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia
desta Universidade.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel
Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2023, pelo prazo de trinta dias úteis
a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre con-
curso documental interno de promoção para um lugar de Professor Catedrático da área disciplinar
de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos pre-
vistos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos pre-
vistos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou
associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia da Universidade
do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fun-
damentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos

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