Edital n.º 1939/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Edital n.º 1939/2023
Sumário: Submete a operacionalização do alargamento da componente de apoio à família no
ano letivo de 2023-2024.
O presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves Encarnação: Nos
termos das deliberações da Câmara Municipal de Lagoa de 21 de julho e 19 de setembro do cor-
rente ano, em conformidade com o disposto no artigo 39 -º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de
janeiro, que define como competência da Câmara Municipal a promoção e implementação de medi-
das de apoio à família, garantindo uma escola a tempo inteiro, torna público a operacionalização
do alargamento da Componente de Apoio à Família (CAF), no ano letivo 2023/2024, no seguinte
enquadramento:
a) A Componente de Apoio à Família (CAF) destina -se a assegurar o acompanhamento das
crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, antes das componentes do
currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de
interrupção letiva.
b) As atividades serão organizadas em modelo de parceria e cooperação institucional, numa
gestão partilhada de recursos, de forma a proporcionar uma maior segurança das crianças no espaço
escolar e melhoria das condições de ensino e das relações da escola com a comunidade educativa.
c) Pretende -se que os destinatários sejam apenas as crianças que necessitem efetivamente
de permanecer na escola por períodos mais longos, devidamente comprovado pelos pais/encar-
regados de educação.
d) O período correspondido entre as 08h30 e as 17h30 não implica qualquer pagamento.
1 — Calendarização:
a) Início a 12 de setembro de 2023.
b) Término a 31 de julho de 2024.
2 — Modalidades de funcionamento:
a) Acolhimento — período antes do início das atividades letivas, a partir das 08h00.
b) Prolongamento — após o fim das atividades de enriquecimento curricular (AEC) e até às 18h30.
c) Horário completo — inclui o acolhimento da manhã e o prolongamento após o final das AEC.
d) Pausas letivas e greves — com horário das 8h00 às 18h30, incluindo o mês de julho.
Excetuam -se os dias de tolerância de ponto no Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
3 — Critérios de seleção:
a) Em função do horário de trabalho da família nuclear.
b) Prioridade a crianças com Escalão 1, 2 e 3.
c) Limite de um grupo -turma com cerca de 25 crianças por cada Escola Básica de 1.º ciclo e
duas turmas na Escola Básica de Lagoa.
4 — Desenvolvimento do programa:
a) Promoção de momentos para brincar e apenas Ser Criança, em contexto escolar, uma vez
que se corrobora a opinião dos especialistas que afirmam que o Brincar é muito importante para
a criança, bem como a importância de impulsionar a criatividade, a atividade livre, mas orientada,
para permitir à criança relacionar -se com as pessoas, aprender a conhecer -se, aprender a fazer,
aprender a conviver e, sobretudo, aprender a Ser.

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