Edital n.º 1937/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 1937/2023
Sumário: Abertura de concurso documental de seleção internacional para recrutamento de um
investigador auxiliar na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de
Manufatura Aditiva.
1 — Por despacho, de 17 de agosto, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria,
Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Conselho Científico do Centro
para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto, foi autorizada a abertura, pelo período de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso
documental de seleção internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar, em
regime de dedicação exclusiva, na área científica de Engenharia Mecânica, na área específica de
manufatura aditiva na Unidade de Investigação Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado
de Produto do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos dos artigos 9.º, 11.º e
15.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação
Científica, adiante designado por ECIC.
2 — O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado
e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos
concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação”.
3 — Quota de emprego: De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão
a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 — Área científica. A área científica afim. Categoria, carreira e instituição
4.1 — A área científica do presente concurso é a de Engenharia Mecânica, na área específica
de manufatura aditiva.
4.2 — O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em
funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de
investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
5 — Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
5.1 — Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.2 — Requisitos específicos — os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta a área
científica e área científica afim consideradas pelo Conselho Científico, só a ele podem ser admitidos:
5.2.1 — Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de Engenharia Mecânica,
na área específica de manufatura aditiva, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo
científico relevante nessas áreas; caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino
superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
5.2.2 — Os Investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de
área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso
ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
6 — Remuneração. Condições de trabalho
6.1 — A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao venci-
mento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como

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