Edital n.º 1923/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 1923/2023
Sumário: 5.ª alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Servi-
ços do Município de Torres Vedras.
5.ª alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
e de Serviços do Município de Torres Vedras
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a
assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da
já citada lei, em sua reunião ordinária de 28/09/2023 realizada no âmbito da sessão iniciada no dia
27/09/2023, aprovou a 5.ª alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
e de Serviços do Município de Torres Vedras, a qual, nos termos do artigo 17.º do referido regula-
mento, entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, ficando a
versão integral do regulamento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes
das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do
n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
18 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Republicação do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que aprovou o regime de acesso e de exercício
de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, introduziu alterações significativas ao
Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, desde logo a fixação de um regime de liberalização de horários
de estabelecimentos e a eliminação da mera comunicação prévia do horário de funcionamento e
das suas alterações no balcão do empreendedor, sem prejuízo de se manter a obrigação de cada
estabelecimento ter o mapa de horário afixado de forma bem visível do exterior.
A par da liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos, o referido diploma
determina no seu preâmbulo que a decisão de limitação dos horários é descentralizada, prevendo-
-se que os municípios possam restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios rela-
cionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo
da legislação laboral e do ruído.
Neste contexto legal, em 25/02/2016 a Assembleia Municipal aprovou a 3.ª alteração ao Regu-
lamento de Horários de Estabelecimento Comerciais, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 61 de 29 de março de 2016 e vigente desde 12 de maio de 2016, cuja ideia -chave foi a de esta-
belecer um regime de liberalização de horários, sem fixação de regimes gerais de funcionamento,
embora mitigado pela adoção de medidas de controlo de ruído.
Decorridos cerca de dois anos de aplicação deste regulamento e face às denúncias por parte
de moradores e participações das autoridades policiais relativas à produção de ruído no interior de
estabelecimentos, em especial alguns estabelecimentos de restauração e bebidas e bares, e nos
espaços públicos adjacentes, foi aprovada a 4.ª Alteração ao presente regulamento pela Assem-
bleia Municipal de Torres Vedras, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 242, de 17 de
dezembro de 2018, no sentido de rever o modelo existente, consagrando soluções que harmonizem

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